Verificou-se a existência de
dezessete reclamações no PROCON-PI dando conta de que foram vendidos diversos
apartamentos referentes ao empreendimento desde o primeiro semestre do ano de
2012, com prazo de entrega previsto para 28 de fevereiro de 2014. E que até
agora a construção do imóvel sequer foi iniciada.
A empresa Real Construtora e Incorporadora LTDA, responsável pelo empreendimento, assinou diversos acordos no PROCON de rescisão dos contratos de compra e venda dos referidos imóveis, prevendo a devolução dos valores pagos. Porém, esses acordos foram completamente descumpridos.
Existem, também, denúncias de que
a empresa colocou os imóveis à venda sem cumprir os ditames do art. 32,
“caput”, e seus §§ 1º e 3º, da Lei 4.591/64, que tratam sobre documentações
obrigatórias que devem ser arquivadas em cartório e feita publicidade delas em
anúncios dos imóveis.
“A falta de informação sobre a
suposta irregularidade perante o Registro de Imóveis consiste em propaganda
enganosa, uma vez que fez crer aos consumidores que o imóvel à venda estava
apto a ser adquirido” – Enfatiza a Promotora de Justiça e Coordenadora do
PROCON Luísa Lacerda.
Em face à venda de bens sem a
consequente entrega do produto, e ao financeiro a todos os consumidores que
adquiriram imóveis do Residencial Minerva Nogueira, foi instaurado o inquérito
civil que, entre outras medidas, pediu a notificação da empresa Real
Construtora e Incorporadora LTDA, e seus sócios, para que apresentem
explicações no prazo de quinze dias, em especial, relativo ao lançamento e
venda do empreendimento, início das obras e aquisição do terreno onde o mesmo
deveria ser construído. Fonte: MP/PI
0 Comentários