Maternidade Carmosina Coutinho |
Em decisão datada do último dia
04 o juiz da Infância e da Juventude de Caxias, Antônio Manoel Araújo Velôzo, determinou ao Município,
“por seu representante legal, a imediata
solução de todas as não conformidades detectadas pela Vigilância Sanitária
Estadual através do Relatório de Inspeção Sanitária na Maternidade Carmosina
Coutinho, no município. No documento, o magistrado estipula ainda multa pessoal
diária de R$ 5 mil ao prefeito do município, Leonardo Barroso Coutinho, para o
caso de descumprimento da decisão.
A decisão atende à Ação Civil
Pública com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela interposta pelo
Ministério Público Estadual em face do Município de Caxias de modo a que sejam
solucionadas imediatamente as irregularidades apontadas no Relatório de Inspeção Sanitária realizada
pela Vigilância Sanitária Estadual na maternidade.
Entre as exigências sanitárias
constantes do relatório, a “contratação de pessoal especializado - a exemplo de
médico pediatra com área de atuação em neonatologia para responsável técnico na
UTIN”; enfermeiro e fisioterapeuta especialistas em terapia intensiva ou outra
especialização relacionada à paciente grave (neonatal); equipamentos;
capacitação de pessoal e outras.
Mortalidade - Entre as considerações para a antecipação da tutela, o juiz ressalta a situação de manifesta gravidade comprovada pelos documentos que instruíram o processo e que “dão conta de diversas desconformidades que, de um modo ou de outro, estão elevando o índice de mortalidade fetal e neonatal naquela unidade”.
Diz o magistrado: “a rigor, se as
exigências sanitárias não forem imediatamente cumpridas, os índices de
mortalidade neonatal e fetal naquele nosocômio continuarão elevados, porquanto
cabalmente demonstrada a manifesta relação de causalidade entre as deficiências
apontadas nos diversos relatórios anexados aos autos e o grande número de
mortes das crianças naquela maternidade”.
Recém-nascidos - Velôzo destaca ainda o maior fator de óbitos
neonatais no estabelecimento e apontado pelo relatório da Vigilância Sanitária
– a Doença da Membrana Hidalina, também conhecida como Síndrome da Angústia
Respiratória (SAR), responsável por 27% dos eventos fatais.
Diz o magistrado: “acometido
dessa enfermidade, segundo se extrai da literatura médica, o bebê já nasce com
um certo grau de sofrimento respiratório, que vai aumentando progressivamente,
podendo ser fatal se o recém nascido não obtiver tratamento precoce e especializado,
...tratamento esse que exige serviços específicos de Neonatologia nas Unidades
de Cuidados Intensivos Neonatal. A oferta desse serviço pode perfeitamente
recuperar os recém nascidos e salvar inúmeras vidas”.
“Tem-se uma situação de urgência,
uma corrida contra o tempo em busca da vida, necessitando de recursos
hospitalares para enfrentar esses graves problemas naquela instituição, capaz
de atender aos direitos dos pacientes em sua maioria crianças”, conclui o juiz.
De acordo com a ação do MPE, a
Maternidade Carmosina Coutinho é um “estabelecimento público conveniado com o
SUS para, inclusive, atendimento de alto risco e referência para a microrregião
de Caxias, destinando-se ao atendimento de pacientes do Município e de mais 46
cidades próximas”.
Em anexo, a decisão do juiz e o relatório da Vigilância Sanitária.
Fonte: Assessoria de Comunicação/Corregedoria
Geral da Justiça do Maranhão
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