Prefeito de Bacabal, José Alberto Veloso |
Uma Ação Civil Pública
protocolada pela 1ª Promotoria de Justiça de Bacabal, em 14 de abril, levou a
Justiça a conceder Liminar determinando que o Município se abstenha de divulgar
o nome ou qualquer outro símbolo que vincule a realização de obra, programa,
campanha ou serviço à pessoa do gestor. A proibição vale para os meios de
comunicação, material publicitário, promoções e eventos.
Na decisão, a juíza Vanessa
Ferreira Pereira Lopes também acatou o pedido formulado pelo promotor
Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira para que qualquer nome, imagem ou
símbolo que represente promoção pessoal do gestor seja retirada no prazo de 15
dias. A liminar também determina que sejam usados os símbolos do município,
como o brasão, a bandeira e o hino nos materiais de divulgação, devendo ser
excluídos, também, qualquer logotipo referente à administração atual.
A juíza determinou, ainda, a
cobrança de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, a ser paga pelo
prefeito José Alberto Veloso.
A AÇÃO
O objetivo do Ministério Público
ao propor a Ação Civil Pública foi obrigar o Município de Bacabal a cumprir os
princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, contidos
no artigo 37 da Constituição Federal.
De acordo com o representante do
MPMA, o Município de Bacabal costuma promover a imagem de seus gestores,
especialmente, do prefeito, desrespeitando o princípio constitucional da
impessoalidade. Ainda segundo Lindemberg Vieira, o MPMA encaminhou, em março
deste ano, Recomendação tratando do assunto, mas não houve resposta.
"A publicidade de atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter
educativo, informativo ou de orientação. Não pode conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos",
explica o promotor. Ele esclarece, ainda, que a Lei Orgânica de Bacabal prevê o
brasão oficial como símbolo oficial do município. Fonte: CCOM-MPMA
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