Por Caio Prates
No próximo dia 2 de outubro,
entrará em vigor o Simples Doméstico, sistema de pagamento que reunirá numa
mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de
empregados domésticos. A guia corresponde a 28% do salário do trabalhador e
garantirá aos domésticos os direitos trabalhistas e previdenciários.
Dessa alíquota, 20% são de
responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS; 8% para o
FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro
contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do
trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário do empregado.
O doutor em Direito do Trabalho e
professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães,
explica que o novo sistema facilita a vida dos patrões e dos domésticos. “A
empregada doméstica garante com essas novas regras todos os direitos
trabalhistas e previdenciários. Se ocorrer um acidente de trabalho com a
doméstica, por exemplo, ela será socorrida pela Previdência", explica.
Do salário do empregado vai ser
descontada uma parcela do INSS e o imposto de renda. "O imposto de renda
depende da faixa salarial do empregado. Há até um determinado valor isenção e
depois de determinado valor salarial algumas alíquotas que devem ser
aplicadas", detalha o advogado trabalhista.
"Através da internet o
empregador faz o credenciamento e recolhe em uma só guia. Por isso o nome
'simples'", diz o advogado. A página é a do eSocial -
www.esocial.gov.br/esocial.aspx
Segundo o especialista, todos os
valores a serem recolhidos são calculados automaticamente com base nas
informações fornecidas pelo empregador. Em seguida, será gerado o boleto para o
pagamento na rede bancária. Na contribuição, também será calculado o imposto de
renda que deve ser retido na fonte, se for o caso. O primeiro vencimento será
no dia 7 de novembro, referente a outubro.
Direitos
No dia 1º de junho, a presidente
Dilma Rousseff sancionou a Lei número 150/2015, que regulamenta direitos já
possibilitados pela promulgação da PEC dos Domésticos, tais como a conceituação
de trabalhador doméstico, a instituição do banco de horas, o novo valor de
contribuição previdenciária, a previsão do trabalho parcial, a nova jornada de
trabalho, o adicional de 25% no caso de acompanhamento em viagens, entre
outros.
De acordo com a portaria do
Ministério da Previdência Social número 13/2015, vigente desde janeiro, os
valores de contribuição para o INSS dos empregados domésticos são de: 8% para
quem tem salário até R$ 1.399,12; 9% para quem recebe de 1.399,13 até 2.331,88;
e 11% para os salários de 2.331,89 até 4.663,75.
Freitas Guimarães alerta que outro
ponto positivo da nova lei é que, agora, os domésticos passarão a ter a
cobertura de benefícios de natureza acidentária e salário-família. “Importante
ressaltar que o empregador terá, com a sanção dos novos direitos, a obrigação
de pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e arrecadar e recolher a
contribuição previdenciária e o FGTS”, alerta.
Os domésticos têm direito aos
seguintes benefícios previdenciários: salário-família, auxílio-creche,
licença-maternidade, licença-paternidade, aposentadoria por idade,
aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição e
auxílio-doença. Os seus dependentes têm direito à pensão por morte e ao
auxílio-reclusão, não obstante ainda exista a necessidade de através de
instrumentos coletivos ou lei se validar um ou outro direito.
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