A Secretaria da Fazenda enviou intimações fiscais para as primeiras 515 pessoas físicas que compraram R$ 128 milhões em mercadorias, reclamando o pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que não foram recolhidos aos cofres do Estado.
O relatório produzido com base no
banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica da Sefaz identificou que, nos últimos
cinco anos, centenas de pessoas físicas do estado do Maranhão, que constam no
quadro societário de diversas empresas (pessoas jurídicas com CNPJ), compraram
mais de R$ 2 bilhões em mercadorias de outros estados da federação, utilizando
o próprio CPF, caracterizando intuito comercial.
Todas as pessoas físicas
envolvidas nas compras serão intimadas gradativamente pela Sefaz a recolher o imposto
devido. No relatório da Sefaz foram identificados casos em que um único CPF
comprou mais de R$ 3,5 milhões de notas fiscais em frangos e outro CPF que
comprou mais de R$ 2,5 milhões de batatas em um único ano.
O secretário de Fazenda,
Marcellus Ribeiro Alves, explicou que estas compras interestaduais de
mercadorias, utilizando o CPF de sócios de pessoas jurídicas, evidenciam uma
tentativa de burlar a cobrança do ICMS, que seria devido pelas empresas,
conforme artigo 26 do Código Tributário Estadual, lei 7.799/2002.
A identificação do débito foi
obtida pelo cruzamento de dados realizados pela unidade de planejamento fiscal
da Sefaz com apoio da unidade de tecnologia da informação.
As Intimações foram encaminhadas
pelo Correio para o endereço das pessoas físicas que terão um prazo de 20 dias
para a sua regularização. Até esta data
o contribuinte poderá pagar à vista o débito sem multa, apenas com os juros
moratórios ou parcelar.
O pagamento deve ser realizado
por meio do DARE gerado no portal da Secretaria de Fazenda:
dare.sefaz.ma.gov.br/dare. Para a geração do DARE o interessado deve
selecionar a opção “Não contribuinte”,
informar o número do CPF e selecionar “Intimação Fiscal”. O código de receita a
ser informado é o 112.
Em caso de contestação, a mesma
deverá ser entregue, dentro do prazo estabelecido (20 dias), em qualquer
unidade de atendimento, onde a mesma será encaminhada à Unidade de Fiscalização
Preventiva, para análise e parecer.
O não pagamento do imposto
apurado ou a não contestação no
prazo estabelecido acarretará em
lavratura de Auto de Infração com aplicação de multa de 50% sobre o valor do
imposto. Após os prazos regulamentares sem regularização, o débito será
inscrito em dívida ativa para execução judicial. Fonte: Agência Secom
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