O Ministério Público do Trabalho
no Piauí protocolou, na última sexta-feira (23) uma petição na Justiça do Trabalho
requerendo que o Estado do Piauí seja impedido de promover a terceirização de
atividades finalísticas, por meio da contratação de Organizações Sociais para
prestar serviços públicos de saúde nos hospitais estaduais. Em caso de
descumprimento, a multa pedida é de R$ 1 milhão de reais, mais R$ 10 mil por
dia de vigência da contratação irregular e ainda R$ 1 mil reais por trabalhador
encontrado em situação jurídica irregular.
A medida, proposta pelo
procurador do Trabalho, José Heraldo de Sousa, é devido ao descumprimento de um
Termo de Conciliação Judicial, assinado em 2011, em que o Estado se comprometeu
a não terceirizar nenhuma atividade na área de saúde. “Trata-se de uma violação
de acordo. O Estado descumpriu o que foi acordado na medida em que já firmou
contrato com uma organização social para gestão administrativa do Hospital
Regional Justino Luz, em Picos”, alertou o procurador.
No entendimento do MPT, essa
contratação fere a Constituição Federal e configura fraude nas relações de
trabalho, pois o Estado pretende contratar por meio de terceiros novos
trabalhadores para desempenhar atividades próprias da administração pública. A
OS apenas assinaria as carteiras do empregados, mas o Estado do Piauí é que continuará
bancando os salários.
Da forma como o contrato está
sendo firmado, o Estado está transferindo para a OS toda a estrutura do
Hospital Justino Luz, com equipamentos e insumos, como também o pagamento dos
profissionais a serem contratados. “O valor anual do contrato é de R$ 37.200.000,00
e o Estado irá financiar todos os custos de funcionamento do hospital. Isso não
é terceirização. É uma tentativa de burla da lei”, afirma José Heraldo.
TERCEIRIZAÇÃO – A terceirização
só poderia ocorrer, em tese, se o contrato da organização social fosse para
complementar, em uma instituição privada, os serviços já prestados pelo
Hospital Justino Luz, o que não está previsto no contrato firmado pela
Secretaria Estadual de Saúde com a OS Instituto de Gestão e Humanização. “Se a
Justiça do Trabalho não impedir, o que de fato irá acontecer é o Estado se
desvencilhando da contratação direta de pessoal, mascarando o vínculo de
emprego por meio da OS”, finalizou o procurador do Trabalho. Fonte: MPT-PI
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