Prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, condenado a perda do mandato |
A pedido do Ministério Público do
Maranhão, a Justiça condenou, em 16 de outubro, o prefeito de São José de
Ribamar, Gil Cutrim, à perda da função pública e à suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de cinco anos. Também foi condenado ao pagamento de multa
no valor de 50 vezes a última remuneração recebida no cargo. Outra penalidade é
a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Todas as sanções são previstas na
Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A decisão, proferida pelo
juiz Jamil Aguiar da Silva, acolhe Ação Civil Pública por improbidade
administrativa proposta pela promotora de justiça Elizabeth Albuquerque de
Sousa Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José
de Ribamar.
IRREGULARIDADES
Consta nos autos que foi
promovido concurso público para preenchimento de vagas na Prefeitura de São
José de Ribamar, destinado a substituir servidores admitidos por contratações
temporárias. O concurso foi homologado em 28 de novembro de 2011.
Ao mesmo tempo, foram criados,
pela Lei Municipal nº 962/12, cargos comissionados que não possuem atribuições
de direção, chefia ou assessoramento, além de serem preenchidos diversos cargos
por servidores contratados sem respaldo legal. Devido a esta irregularidade o
Ministério Público do Maranhão firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com
o Município, objetivando a convocação e nomeação dos candidatos aprovados e
classificados no concurso. O objetivo era substituir os contratados
temporariamente.
Apesar do TAC firmado e da
realização do concurso, não houve a convocação e admissão dos classificados no
certame, sendo mantidos o quadro irregular de servidores. Em 4 de setembro de 2012,
a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar realizou uma
reunião com representantes da prefeitura, na qual foi acertada a regularização
dos cargos no prazo de seis meses.
No entanto, a prefeitura
continuou mantendo em seus quadros inúmeros servidores temporários sem a
comprovação de que estivessem atendendo a uma necessidade temporária de
excepcional interesse público, conforme prevê a Constituição Federal.
“Os elementos colhidos nos autos
não deixam dúvidas acerca do elemento doloso na conduta de Gil Cutrim,
sobretudo considerando que o mesmo era ciente das irregularidades encontradas
na administração, inclusive tendo assumido pessoalmente o compromisso de
reduzir o quantitativo de cargos comissionados e efetuar a nomeação dos aprovados
no concurso, porém, foi constatada a continuidade das contratações
irregulares”. Fonte: CCOM-MPMA
0 Comentários