Prefeito Ribamar Alves solto pelo TJMA |
Os desembargadores da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram, por maioria,
substituir a prisão preventiva do prefeito de Santa Inês, José de Ribamar
Alves, pelas medidas alternativas de comparecimento mensal em juízo para justificar
suas atividades, com proibição de mudar de endereço ou ausentar-se de Santa
Inês sem autorização judicial; de manter contato com a vítima ou testemunhas
apontadas no processo; de acessar ou frequentar locais como bares, casas de
shows, prostíbulos e similares e de recolhimento domiciliar a partir das 22
horas. Caso descumpra qualquer uma das medidas, o acusado retornará à prisão.
Ribamar Alves encontra-se
afastado do cargo de prefeito, por meio de liminar concedida em Mandado de
Segurança pelo juiz da 1ª Vara de Santa Inês, Alessandro Figueiredo, no dia 15
de fevereiro, que também determinou a posse do vice-prefeito, Ednaldo Alves de
Lima. A substituição da prisão pelas medidas alternativas não interfere na
liminar.
O prefeito está preso preventivamente
desde o dia 29 de janeiro, por decisão do desembargador José de Ribamar Froz
Sobrinho decretada em plantão judicial, sob acusação de estupro contra uma
jovem.
O prefeito pediu a reconsideração
da prisão, sustentando que do depoimento da suposta vítima não se extrai as
elementares do crime de estupro e afirmando que, na ocasião, inexistiu
violência, grave ameaça ou a discordância da ofendida.
Desembargador José Luiz Almeida, do TJMA |
A decisão se deu por maioria,
conforme o voto do desembargador José Luiz Almeida, que utilizou entendimento
da doutrina e jurisprudência de que a prisão é a última das opções, sendo
utilizada em situações em que o acusado apresenta risco à sociedade, além de
considerar a possibilidade que o gestor, ao final do processo criminal, possa
vir a ser absolvido da acusação do crime de estupro.
O relator ressaltou a fragilidade
do depoimento da vítima como a única prova da acusação. “A prisão seria uma
medida extrema diante de uma situação que, a meu juízo, não está devidamente
esclarecida”, avaliou José Luiz Almeida, cujo voto foi seguido pelo
desembargador João Santana.
Almeida frisou que o crime de
estupro pressupõe violência, ameaça e constrangimento, fato que, à primeira
vista, não estaria bem tipificado. “Se trata de um prefeito, que recebeu
milhares de votos e que parte da população, a família e os amigos clamam por
sua liberdade. Custo a acreditar que ele voltará a delinquir estando solto”,
justificou José Luiz Almeida.
O relator, desembargador Vicente
de Paula, não constatou os fundamentos suficientes para reconsiderar a decisão,
votando pela manutenção da prisão para garantia da efetividade do processo
criminal e da plena realização das provas destinadas à fundamentação da decisão
final, condenatória ou não. Fonte: Assessoria
de Comunicação do TJMA
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