Justiça intima Rafael Leitoa a apagar vídeo mentiroso sobre Alexandre Almeida

O juiz da 94ª Zona Eleitoral de Timon, Francisco Soares Reis Júnior, determinou por meio de decisão judicial que o suplente de deputado estadual Rafael Leitoa (PDT) retire imediatamente de suas redes sociais um vídeo em que o mesmo fala sobre o deputado estadual e candidato à prefeito de Timon Alexandre Almeida (PSD), onde o suplente apresenta “informações sem qualquer embasamento, trazendo suas suposições particulares, uma vez que não traz a verdade dos fatos”, informou o juiz em sua decisão.

O suplente de deputado Rafael Leitoa postou em sua página pessoal em uma rede social um vídeo com conteúdo difamatório contra o deputado estadual e candidato à prefeito de Timon, Alexandre Almeida. A mensagem postada na página do suplente contém somente afirmações vazias e mentirosas sobre o candidato Alexandre Almeida, como a informação de que Alexandre não trouxe emendas para Timon e que o mesmo havia pedido a cassação do mandato do governador Flávio Dino.

Em seu vídeo o suplente alega que "o deputado Alexandre não trouxe qualquer emenda para Timon", no que o juiz desmente a afirmação do mesmo em sua decisão e afirma "tal fato é inverídico, vez que o deputado trouxe várias obras para o município, com destaque para o videomonitoramento no valor de R$ 1.150.000,00 (hum milhão e cento e cinquenta mil reais), conforme se pode demonstrar através de vários sites pela internet", destacou. O magistrado classifica ainda que as afirmações do suplente Rafael Leitoa tem o objetivo de repassar informações inverídicas e de caráter difamatório contra Alexandre Almeida para a população timonense.

Em sua decisão o juiz concluiu que a mensagem postada por Rafael Leitoa é mentirosa. "Entendo que a notícia veiculada na página do facebook do Representado difunde uma mensagem inverídica, causando danos à imagem do candidato a prefeito da Coligação Representante", afirma a decisão. A determinação do juiz sobre a retirada do vídeo deve ser cumprida de forma imediata, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil (dez mil reais).


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