O juiz da 94ª Zona Eleitoral de
Timon, Francisco Soares Reis Júnior, determinou por meio de decisão judicial
que o suplente de deputado estadual Rafael Leitoa (PDT) retire imediatamente de
suas redes sociais um vídeo em que o mesmo fala sobre o deputado estadual e
candidato à prefeito de Timon Alexandre Almeida (PSD), onde o suplente
apresenta “informações sem qualquer embasamento, trazendo suas suposições
particulares, uma vez que não traz a verdade dos fatos”, informou o juiz em sua
decisão.
O suplente de deputado Rafael
Leitoa postou em sua página pessoal em uma rede social um vídeo com conteúdo
difamatório contra o deputado estadual e candidato à prefeito de Timon,
Alexandre Almeida. A mensagem postada na página do suplente contém somente
afirmações vazias e mentirosas sobre o candidato Alexandre Almeida, como a
informação de que Alexandre não trouxe emendas para Timon e que o mesmo havia
pedido a cassação do mandato do governador Flávio Dino.
Em seu vídeo o suplente alega que
"o deputado Alexandre não trouxe qualquer emenda para Timon", no que
o juiz desmente a afirmação do mesmo em sua decisão e afirma "tal fato é
inverídico, vez que o deputado trouxe várias obras para o município, com
destaque para o videomonitoramento no valor de R$ 1.150.000,00 (hum milhão e
cento e cinquenta mil reais), conforme se pode demonstrar através de vários
sites pela internet", destacou. O magistrado classifica ainda que as
afirmações do suplente Rafael Leitoa tem o objetivo de repassar informações
inverídicas e de caráter difamatório contra Alexandre Almeida para a população
timonense.
Em sua decisão o juiz concluiu
que a mensagem postada por Rafael Leitoa é mentirosa. "Entendo que a
notícia veiculada na página do facebook do Representado difunde uma mensagem
inverídica, causando danos à imagem do candidato a prefeito da Coligação
Representante", afirma a decisão. A determinação do juiz sobre a retirada
do vídeo deve ser cumprida de forma imediata, sob pena de pagamento de multa no
valor de R$ 10 mil (dez mil reais).
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