Argumentos dos acusados foram
negados pelo Judiciário maranhense
Em decisão datada da última
segunda-feira, 24, a 8ª Vara Criminal de São Luís decidiu pelo prosseguimento
da Ação Penal n° 19880-63.2016.8.10.0001, que trata do esquema fraudulento de
concessão de isenções fiscais pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a
empresas e que causou um prejuízo de mais de R$ 410 milhões aos cofres
públicos. A Denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA),
em 21 de outubro de 2016, contra 10 ex-gestores, servidores públicos e demais
envolvidos por práticas criminosas.
Na decisão, a juíza Oriana Gomes
rejeitou argumentos como cerceamento de defesa e inépcia da denúncia,
levantados pelos acusados. A magistrada determina a continuidade do processo
com a realização de uma perícia no sistema de informática da Secretaria de
Estado da Fazenda. A perícia havia sido solicitada pelo promotor de justiça
Paulo Roberto Barbosa Ramos na Denúncia e foi reforçado pelos acusados. Além
disso, no curso do processo serão ouvidas testemunhas apontadas pelo Ministério
Público e pelos denunciados.
DENÚNCIA
Foram denunciados o ex-secretário
de Estado da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos; o ex-secretário de Estado
da Fazenda e ex-secretário-adjunto da Administração Tributária, Akio Valente
Wakiyama; o ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria de
Estado da Fazenda, Raimundo José Rodrigues do Nascimento; o analista de
sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque
Júnior; Euda Maria Lacerda; a ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney Murad;
os ex-procuradores gerais do Estado, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e
Helena Maria Cavalcanti Haickel; e o ex-procurador adjunto do Estado do
Maranhão, Ricardo Gama Pestana.
O Ministério Público afirma que
houve, ainda, outras irregularidades como a implantação de um filtro no sistema
da Sefaz para garantir as operações ilegais; a reativação de parcelamento de
débitos de empresas que não pagavam as parcelas devidas; a exclusão indevida de
autos de infração no banco de dados e a contratação irregular de uma empresa
especializada em tecnologia da informação com a finalidade de garantir a
continuidade dos delitos.
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