Ex-secretário de Justiça do Piauí, Henrique Rebelo |
O Ministério Público do Estado do
Piauí, por meio da 35ª promotoria de Justiça de Teresina, ingressou com ação
civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário
Estadual de Justiça (SEJUS), João Henrique de Alencar Pires Rebelo, o comércio
varejista de artigos de papelaria (MIRANTE SUL – M DO P SS MOURA EPP),
representada pela sócia Maria do Perpétuo Socorro Soares Moura, e a PROTTEC
Comércio de materiais hospitalares LTDA, representada por Leonardo Moura
Oliveira.
A ação civil pública tomou por
base o Procedimento Investigatório Preliminar n° 017/2014, posteriormente
convertido no Inquérito Civil Público nº 35/2014, que tem como objeto as
irregularidades cometidas no âmbito da Secretaria Estadual da Justiça (SEJUS).
Tais irregularidades foram detectadas por meio do Relatório n° 09/2014 da
Controladoria-Geral do Estado, que havia sido provocada pelo Sindicato dos
Agentes Penitenciários e Servidores das Secretarias da Justiça e Segurança do
Estado do Piauí (SINPOLJUSPI).
O trabalho da CGE-PI baseou-se
principalmente na análise da legislação pertinente, em indagações orais,
consulta de dados no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados
e Municípios (SIAFEM), análise documental, conferência de cálculos, confirmação
externa e rastreamento.
Com a finalidade de comparar os
preços praticados nos contratos, a CGE realizou, em 26 de março de 2014,
pesquisa de preços em seis supermercados em Teresina: Comercial Carvalho,
Atacadão Distribuidora Com. e Ind. Ltda., Maxxi Atacado, Extra, Hiperbompreço e
Pão de Açúcar. Constatou-se que os materiais foram adquiridos por preço
bastante superior aos menores preços praticados no mercado, haja vista que o
valor adquirido representou um superfaturamento de R$ 468.591,34.
"Os fatos narrados
demonstram que os requeridos, de forma deliberada e plenamente consciente,
praticaram os atos de improbidade administrativa mencionados", argumentou
a Promotora de Justiça Leida Diniz. A Promotoria de Justiça requereu a concessão
liminar da indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros dos
requeridos e a notificação dos deles para manifestação no prazo de 15 dias, nos
termos do § art. 17 da Lei nº 8.429/92.
No pedido principal, a
representante do Ministério Público pleiteou a condenação dos requeridos às
sanções previstas no art. 12, incisos I e II da Lei nº 8.429/92, bem como ao
ressarcimento ao Erário de todos os valores expendidos irregularmente, no
montante de R$ 693.745,07, valor este que poderá ser melhor precisado ao longo
da instrução processual.
Restando condenados os
requeridos, deve ser efetivada a
inclusão de seus nomes no Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de
Improbidade junto ao CNJ. Fonte: MP-PI
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