Por maioria o Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) determinou, na sessão desta terça-feira (30/05), a
aposentadoria compulsória do juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
Teresina/PI, José Ramos Dias Filho.
O magistrado era investigado
desde 2010 por uma série de violações dos deveres funcionais da magistratura e
já havia sido penalizado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) em outro
processo com a pena de censura.
O processo investigava duas
denúncias: a autorização para levantamento de valores exorbitantes da empresa
Basf S/A sem a observância de procedimentos legais e o apensamento indevido de
um pedido de decretação de falência da empresa Granja Adriana Ltda em ação
declaratória sem que houvesse identidade de partes, causa de pedir ou objeto.
Na primeira situação, referente
ao Processo TJPI nº 0001.02.008121-0, o magistrado determinou à empresa Basf o
pagamento de R$ 30 mil por danos morais, sem que a empresa tenha sido citada e
sem que a ré tenha sido intimida do despacho de nomeação da perita que atuou no
processo. Apenas após a elaboração do laudo pericial foi determinada a
intimação da empresa.
“Não restam dúvidas quanto ao
procedimento inusitado adotado pelo magistrado, ao não determinar a citação da
ré para a ação de liquidação de sentença, conforme exigia legislação vigente à
época dos fatos, nem a intimação do despacho de nomeação da perita, o que
causou ofensa flagrante ao devido processo legal”, afirma em seu voto o
conselheiro-relator do Processo Administrativo Disciplinar
0004750-26.2010.2.00.0000, conselheiro Carlos Levenhagen.
Na segunda situação, o pedido de
decretação de falência da Granja Adriana Ltda foi apensado aos autos de uma
ação declaratória de inexistência de débito com pedido de restituição de valor
pago a maior em que o Banco do Brasil era réu. Apresentado em 1997, o pedido de
falência ficou paralisado a partir de 1999 e chegou a ser considerado
extraviado. O desfecho do caso acabou ocorrendo apenas em 2009.
“Resta claro, portanto, que o
magistrado requerido não possui gestão adequada sobre a mencionada Vara, não
tendo tido qualquer tipo de controle sobre as atividades realizadas, em
especial, nos autos do Pedido de Decretação de Falência”, afirma o voto do
conselheiro, que pedia a aplicação da pena de disponibilidade ao magistrado. Ao
retomar o julgamento do caso, nesta terça-feira, a maioria do Plenário do CNJ
acompanhou o voto-vista do conselheiro Henrique Ávila, pela aplicação da pena
de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. Fonte: Agência CNJ de Notícias
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