Pedido refere-se a convênio firmado entre o Município e a
Secretaria de Estado de Cidades, em 2008, quando o atual presidente da
Assembleia era prefeito de Caxias
Ex-prefeito e deputado estadual Humberto Coutinho |
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, em 2 de
junho, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade (ACP), a indisponibilidade
liminar de bens do presidente da Assembleia Legislativa do Estado e ex-prefeito
de Caxias, Humberto Coutinho, e do ex-secretário de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano do município, Vinícius Leitão Machado.
A ACP foi motivada por irregularidades em um convênio no
valor de R$ 1.665.928,00, firmado em maio de 2008, entre a Secretaria de Estado
das Cidades e de Desenvolvimento Regional Sustentável e Infraestrutura (Secid)
e o Município, para melhoria de 139km de estradas vicinais.
Também são citados como réus na manifestação os empresários
Vagner Elias de Sousa Pereira e Isabel Maria e Sousa Pereira, proprietários da
V. E. de Sousa Pereira & CIA Ltda, que também figura entre os acusados.
A ação foi formulada pelo titular da 1ª Promotoria de
Justiça da comarca, Francisco Assis da Silva Júnior.
IRREGULARIDADES
Por meio do Inquérito Civil n° 12/2014, o MPMA verificou a
diferença entre a vigência do acordo (10 meses no convênio e sete meses na
resenha publicada do mesmo documento).
Houve, ainda, o uso indevido de dispensa de licitação, sob o
argumento de situação emergencial, para contratar a empresa para as obras. “A
dispensa de que lançou a mão o Município de Caxias não teve senão a intenção de
beneficiar a empresa V.E. de Sousa Pereira & CIA Ltda”, enfatiza o MPMA, na
ação.
Para o órgão ministerial, também foi realizada uma simulação
voltada ao desvio de verbas públicas, uma vez que o contrato entre o Município
e a empresa foi celebrado, em 9 de maio de 2008, antes da assinatura do
convênio, em 30 de maio daquele mesmo ano.
O Ministério Público considera, ainda, que “não há dúvida de
que a dispensa de licitação se deu de forma flagrantemente fraudulenta para
beneficiar a empresa, não se podendo negar haver sido igualmente beneficiado o
primeiro demandado, Humberto Ivar Araújo Coutinho, ex-prefeito de Caxias,
reeleito naquele mesmo ano”.
Além destas irregularidades, também chama atenção o fato de
que, em junho de 2009, a Prefeitura de Caxias atestou a realização das obras
sem informações sobre a natureza e localização das intervenções feitas.
PEDIDOS
Além da indisponibilidade dos bens, o MPMA pede as
condenações dos acusados à perda de eventuais funções públicas; suspensão dos
direitos políticos, em período entre de 13 a 18 anos; pagamento de multa civil
de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e o pagamento de multa civil
de até duas vezes o valor do dano.
Outra penalidade pedida é a proibição de contratar com o
Poder Público ou obter benefícios fiscais, direta ou indiretamente, ainda que
por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 15
anos.
Também foi pedido o ressarcimento integral do dano (R$
1.665.928,00), além da condenação ao pagamento de custas judiciais e demais
despesas do processo. Fonte: CCOM-MPMA
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