Com a decisão judicial, o certame,
que já estava em andamento, prossegue.
O juiz da 2ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública, João Gabriel Furtado Batista, negou a concessão de medida
liminar, interposta em ação civil pública do Ministério Público do Piauí, que
pedia a suspensão da realização da 3ª etapa do concurso para agentes
penitenciários nesta segunda-feira (26) – teste de aptidão física.
O Ministério Público havia pedido
que a prova de Noções de Informática fosse anulada devido à repetição do
gabarito – o mesmo da prova realizada em setembro de 2016, porém anulada, após
investigação e comprovação de fraude. O pedido de liminar seria, portanto, para
impedir a continuidade do concurso.
Na decisão, proferida nesse
domingo (25), o magistrado argumenta que “ainda que se possa discutir a questão
envolvendo a repetição do gabarito da prova, não há evidências de
irregularidade na conduta da comissão ou mesmo de qualquer dos candidatos”,
pontua o juiz João Gabriel.
Com a decisão judicial, o
certame, que já estava em andamento, prossegue, portanto, para a 3ª e demais
etapas, com resultado final previsto para ser divulgado no dia 26 de setembro
deste ano. O concurso para agentes penitenciários foi realizado para
classificação de 400 candidatos, em cadastro de reserva.
A 4ª etapa do concurso para
agentes penitenciários, Exame Psicológico, será realizada no dia 23 de julho, e
a 5ª e última fase, Investigação Social, será no dia 21 a 25 de agosto. O
salário inicial é de R$ 5.966,14. Fonte: Sejus
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