MPPI ingressa com ACP contra ex-gestores da Sesapi e pede responsabilização por improbidade administrativa




A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina ingressou com ação civil pública por danos ao erário e prática de improbidade administrativa contra três ex-gestores e oito servidores da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi), além de 10 empresas, entre lojas de manutenção de veículos automotivos, concessionárias e postos de gasolina.

Em setembro de 2015, a 35ª PJ recebeu denúncia sobre graves irregularidades no abastecimento, troca de óleo e manutenção de veículos de propriedade ou locados pela Sesapi. Entre as práticas, estão a utilização de cartões de empresa privada, resultando em abastecimentos em quantidades superiores à capacidade dos tanques dos veículos; repetidas trocas de óleo no mesmo veículo, chegando até 10 vezes no mesmo mês, inclusive por condutores inexistentes e não vinculados à Secretaria de Saúde do Estado, ilegalidades essas que indicam a existência de fraudes que provocaram sérios danos ao erário.

Em decorrência disso, o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou o Procedimento Investigatório nº 045/2015, convertido no Inquérito Civil n. 17/2016, para apuração de eventuais práticas de ato de improbidade administrativa. Os empenhos e documentos de pagamentos constantes nos autos do inquérito civil fornecem elementos seguros para demonstrar o claro descumprimento dos princípios constitucionais da legalidade e moralidade, através da apropriação de recursos públicos por parte dos demandados, dentro os quais: dispensa indevida de procedimento licitatório para aquisição de combustíveis; efetivação de despesas simuladas e provável apropriação de recursos públicos; veículos comprovadamente leiloados e com indícios de inoperância; locação de veículos sem a devida justificativa; ausência de licitação e de critérios para a escolha dos estabelecimentos para fornecimento de combustíveis; despesas sem cobertura contratual entre 24 de abril a 08 de julho de 2014.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), na análise da prestação de contas do exercício 2014 da SESAPI, elaborou relatório, por meio da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), que constatou diversas irregularidades, dentre elas a de que a gestão dos demandados à frente da SESAPI não comprovou a realização de licitações necessárias. Foram revelados graves desvios de recursos, nos quais também se envolveram, na realização de despesas excessivas com a aquisição de combustíveis, servidores públicos, proprietários de postos de combustíveis e terceiros estranhos ao quadro da Administração Pública.

Assim, foi requerida pela Promotora de Justiça: medida liminar, determinando-se a indisponibilidade de bens dos envolvidos no ilícito para garantir o integral ressarcimento do dano ao erário produzido por conta de suas ações, bloqueio que deve corresponder a mais de R$ 3 milhões de reais. O valor corresponde ao montante pago às diversas fornecedoras de combustíveis, manutenção e locação de veículos, decorrentes de contratações diretas e sem licitação e condenação dos gestores, servidores públicos e empresas responsáveis pelas empresas, conforme as sanções do art. 12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/92, em especial o ressarcimento dos danos ao erário. Fonte: MPPI


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