A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina
ingressou com ação civil pública por danos ao erário e prática de improbidade
administrativa contra três ex-gestores e oito servidores da Secretaria de
Estado da Saúde do Piauí (Sesapi), além de 10 empresas, entre lojas de
manutenção de veículos automotivos, concessionárias e postos de gasolina.
Em setembro de 2015, a 35ª PJ
recebeu denúncia sobre graves irregularidades no abastecimento, troca de óleo e
manutenção de veículos de propriedade ou locados pela Sesapi. Entre as
práticas, estão a utilização de cartões de empresa privada, resultando em
abastecimentos em quantidades superiores à capacidade dos tanques dos veículos;
repetidas trocas de óleo no mesmo veículo, chegando até 10 vezes no mesmo mês,
inclusive por condutores inexistentes e não vinculados à Secretaria de Saúde do
Estado, ilegalidades essas que indicam a existência de fraudes que provocaram
sérios danos ao erário.
Em decorrência disso, o
Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou o Procedimento
Investigatório nº 045/2015, convertido no Inquérito Civil n. 17/2016, para
apuração de eventuais práticas de ato de improbidade administrativa. Os
empenhos e documentos de pagamentos constantes nos autos do inquérito civil
fornecem elementos seguros para demonstrar o claro descumprimento dos
princípios constitucionais da legalidade e moralidade, através da apropriação
de recursos públicos por parte dos demandados, dentro os quais: dispensa
indevida de procedimento licitatório para aquisição de combustíveis; efetivação
de despesas simuladas e provável apropriação de recursos públicos; veículos
comprovadamente leiloados e com indícios de inoperância; locação de veículos
sem a devida justificativa; ausência de licitação e de critérios para a escolha
dos estabelecimentos para fornecimento de combustíveis; despesas sem cobertura
contratual entre 24 de abril a 08 de julho de 2014.
O Tribunal de Contas do Estado do
Piauí (TCE-PI), na análise da prestação de contas do exercício 2014 da SESAPI,
elaborou relatório, por meio da Diretoria de Fiscalização da Administração
Estadual (DFAE), que constatou diversas irregularidades, dentre elas a de que a
gestão dos demandados à frente da SESAPI não comprovou a realização de
licitações necessárias. Foram revelados graves desvios de recursos, nos quais
também se envolveram, na realização de despesas excessivas com a aquisição de
combustíveis, servidores públicos, proprietários de postos de combustíveis e
terceiros estranhos ao quadro da Administração Pública.
Assim, foi requerida pela
Promotora de Justiça: medida liminar, determinando-se a indisponibilidade de
bens dos envolvidos no ilícito para garantir o integral ressarcimento do dano
ao erário produzido por conta de suas ações, bloqueio que deve corresponder a
mais de R$ 3 milhões de reais. O valor corresponde ao montante pago às diversas
fornecedoras de combustíveis, manutenção e locação de veículos, decorrentes de
contratações diretas e sem licitação e condenação dos gestores, servidores
públicos e empresas responsáveis pelas empresas, conforme as sanções do art.
12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/92, em especial o ressarcimento dos danos
ao erário. Fonte: MPPI
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