Maura Jorge de Alves Ribeiro teve
sua imagem divulgada em outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral
A Procuradoria Regional Eleitoral
no Maranhão (PRE/MA), por meio do procurador regional eleitoral substituto,
Juraci Guimarães Júnior, encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral no Estado
(TRE-MA) representação contra Maura Jorge de Alves Ribeiro, pré-candidata à
eleição para o Governo do Maranhão, em 2018, por realizar propaganda eleitoral
antes do prazo, violando o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017, que diz
que “a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 16 de agosto do ano da
eleição”.
Para o Ministério Público
Eleitoral, Maura Jorge fez propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor
localizado em São Luís (MA), na Avenida dos Holandeses, local de grande
circulação na cidade, o que é vedado pela legislação eleitoral. Foi constatado,
desde 9 de abril de 2018, que o outdoor apresenta a imagem da pré-candidata ao
governo do estado ao lado do pré-candidato à presidência da República Jair
Bolsonaro, com os seguintes dizeres “Unidos somos mais fortes”.
Segundo o procurador Juraci
Guimarães Júnior, “é importante contextualizar essa propaganda eleitoral
antecipada por meio de outdoor no conjunto de outras ações, como vídeos
veiculados na internet, que demonstram a intenção de Maura Jorge de Alves
Ribeiro de levar ao conhecimento geral sua candidatura e o apoio do
pré-candidato à presidência, Jair Bolsonaro”, disse.
O Ministério Público Eleitoral
requer que o outdoor seja imediatamente retirado, bem como qualquer outro
presente no estado do Maranhão, e o pagamento de multa prevista no artigo 4º da
Resolução TSE nº 23.551/2017, entre R$ 5.000,00 e R$ 20.000,00. Fonte: MPF/MA
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