O memorando determina que as
unidades da polícia deveriam informar ao Comando as lideranças políticas que
fazem oposição ao governo local ou estadual em cada cidade, o que é
inconstitucional
A Procuradoria Regional Eleitoral
(PRE) no Estado do Maranhão instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral para
apurar procedimento do Comando do Policiamento Interior 2 da Polícia Militar
(PM) do Maranhão que determina, por meio do Mem. Circular Nº 098/2018 – CPI de
06/04/2018, que as unidades subordinadas devem lhe informar as lideranças
políticas que fazem oposição ao governo local ou ao governo do Estado, em cada
cidade, que podem causar embaraços no pleito eleitoral e que mantenham seu
banco de dados atualizado e efetivo, informando a cidade que o policial atua.
De acordo com o Procurador
Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, “o memorando não esclarece
ou motiva de forma idônea as razões da necessidade do ‘levantamento eleitoral’
solicitado e não observa direitos fundamentais presentes na Constituição da
República Federativa do Brasil, que garantem a liberdade de manifestação e de
expressão, bem como o livre exercício da convicção política”, afirmou.
Segundo a Lei Complementar nº
64/1990, o uso desviado ou indevido de poder conferido a agente público, no
exercício de função ou cargo de Administração Pública, em favor de candidato ou
partido político, configura abuso de autoridade.
Ainda de acordo com a legislação
eleitoral, podem sofrer a sanção de cassação do registro ou diploma tanto os
responsáveis pela conduta ilícita, como também os candidatos meramente
beneficiários, sendo apenas a sanção de inelegibilidade de caráter pessoal ao
responsável.
Diante disso, com o propósito de
esclarecer os fatos, bem como de eventualmente diminuir ou cessar atividades
ilícitas eleitorais, para evitar que assumam uma dimensão mais grave, o
Ministério Público Eleitoral instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral.
Para tanto, requisitou do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do
Maranhão que se manifeste, no prazo de 10 dias úteis, e encaminhe cópia
integral dos procedimentos administrativos que tenham relação com o Mem.
Circular n. 08/2018 – Seç Adm CPA ½, em especial o Mem. Circular Nº 098/2018 –
CPI de 06/04/2018, que trata do “levantamento eleitoral”. Fonte: MPF/MA
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