Ministério Público requer criação dos conselhos municipais do
Idoso e da Pessoa com Deficiência em Matões
Prefeito Ferdinando de Araújo Coutinho |
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou, em 23 de
maio, com Ação Civil Pública contra o Município de Matões para que sejam
instituídos os conselhos municipais do Idoso e dos Direitos da Pessoa com
Deficiência. Propôs a manifestação ministerial a promotora de justiça Patrícia
Fernandes Gomes Costa Ferreira.
Na ação, foi solicitado que o prefeito Ferdinando de Araújo
Coutinho (foto) indique, no prazo de 10 dias, uma comissão, composta de, no
mínimo, três integrantes, idôneos e de reconhecida experiência em atividades
comunitárias. Os integrantes da comissão devem, no prazo máximo de 60 dias,
convocar organizações representativas da sociedade para que seja feita e
escolha, em assembleia, dos componentes da sociedade que farão parte dos
conselhos municipais do Idoso e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Foi requerido também que o prefeito - no prazo de 10 dias a
contar da assembleia de escolha dos representantes da sociedade – nomeie e dê
posse aos representantes do Poder Público que irão compor os referidos
conselhos, bem como aos representantes da sociedade civil. O MPMA sugere que os
conselhos sejam compostos de, no mínimo, 8 e de, no máximo, 20 pessoas de forma
paritária.
O Município deve destinar aos conselhos todos os meios que
permitam o efetivo funcionamento dos órgãos: estrutura física, servidores,
mobiliário e equipamentos.
O Ministério Público do Maranhão solicitou, ainda, que o
Município faça constar no projeto de Lei Orçamentária para os próximos
exercícios a previsão de recursos necessários ao funcionamento dos conselhos de
Saúde, Assistência Social, do Idoso e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
No prazo de 60 dias, o prefeito deve enviar à Câmara de
Vereadores o projeto de lei dispondo sobre as políticas municipais criando os referidos
conselhos.
Na ação, foi requerida igualmente que Ferdinando de Araújo
Coutinho comprove o efetivo funcionamento dos conselhos municipais de Saúde e
de Assistência Social.
Consta nos autos que, apesar de ter criado os conselhos
municipais de Saúde (Lei Municipal nº 437/2007) e de Assistência Social (Lei
Municipal nº 8/1997), o Município de Matões ainda não instituiu o Conselho
Municipal do Idoso, previsto na Lei nº 8.842/94, que trata da Política Nacional
da Pessoa Idosa, e na Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), e o Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência, previsto no artigo 23 da Constituição
Federal.
“Tal omissão normativa e administrativa acarreta graves
prejuízos à realização da política de amparo dos direitos individuais e
coletivos de diversos munícipes, levando-se em consideração que a ausência de
implantação dos referidos Conselhos Municipais deixa uma parcela da população
privada de um importante instrumento de representação paritária frente ao Poder
Público”, afirmou, na ação, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes
Ferreira. (CCOM-MPMA)
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