Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão do
último dia 28 a lei n° 10.923/2018, que altera o Código de Saúde do Estado do
Maranhão, adequando-o ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à Lei
Federal nº 13.431/2017. O projeto de lei, aprovado pela Assembleia Legislativa
no último dia 7, foi proposto pelo Ministério Público do Maranhão, por meio do
Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (CAOp/IJ). Assinaram a
proposta os promotores de justiça Sandro Carvalho Lobato de Carvalho e Márcio
Thadeu Silva Marques.
O principal objetivo do projeto é assegurar a assistência e
atendimento humanizado a crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de
violência sexual, além de garantir a livre e esclarecida opção da gestante ou
mãe de entregar o seu filho para adoção.
“O projeto prevê um atendimento humanizado para meninas
grávidas menores de 14 anos, ou seja, para as vítimas de estupro de vulnerável.
Também está colocado que os estabelecimentos de saúde devem esclarecer as
grávidas sobre o seu direito de, caso desejem, entregar seu filho para a adoção
na forma regulada pelo ECA, procurando, assim, evitar que, por medo e
desconhecimento, a mãe abandone os filhos no hospital”, afirmou Sandro Lobato.
“Sabemos da Rede de Proteção que existe para as nossas
crianças e adolescentes, mas o nosso Código de Saúde também precisa ser
adequado, visando um atendimento mais humanizado, uma assistência maior para
essas crianças e jovens vítimas de abuso e violência”, observou Roberto Costa.
De acordo com o PL, hospitais, postos de saúde, clínicas,
casas de repouso, serviços e unidades de saúde devem oferecer às crianças e
adolescentes gestantes ou mães atendimento psicológico nos casos de
encaminhamento de seus filhos para adoção, além de conduzi-las, sem
constrangimentos, à Justiça da Infância e da Juventude da comarca.
O PL ainda obriga os estabelecimentos de saúde a fixarem
placas, conforme portaria da Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária,
em todos os setores de atendimento pré-natal e obstétrico, informando sobre a
possibilidade dessas gestantes e mães entregarem seus filhos para adoção.
Por fim, o PL determina que o Conselho Estadual dos Direitos
da Criança e do Adolescente publique resoluções que sirvam de base para que os
municípios se organizem sobre o atendimento humanizado a crianças e
adolescentes nas áreas de segurança, saúde e assistência social.
Fonte: CCOM-MPMA com
informações da Assembleia Legislativa do MA
0 Comentários