O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na
Justiça Federal, a indisponibilidade dos bens de Antônio Barbosa Alencar, sócio
da empresa Dimensão Engenharia, o advogado José Roosevelt Pereira Bastos Filho,
o auditor-fiscal Alan Fialho Gandra e seu filho, o advogado Alan Fialho Gandra
Filho, bem como a analista tributária da Receita Federal, Maria das Graças
Coelho Almeida, para que se assegure o ressarcimento do dano ao patrimônio da
União, no valor de R$ 11.050.059,70 no esquema criminoso que possibilitava a
suspensão de débitos fiscais das empresas Dimensão Engenharia e Saga Engenharia
e a emissão das Certidões Positivas de Débito com Efeito de Negativa (CPD-Ens).
De acordo com o MPF, as duas empresas citadas possuíam
pendências fiscais milionárias com a Receita Federal, principalmente após a
descoberta de esquema no qual essas empresas estavam envolvidas em Brasília,
com a criação de créditos tributários fictícios por meio do PER/DCOMP. As
pendências impediriam a emissão de CNDs ou de CPD-EN’s, que são necessárias
para a liberação de recursos do Programa Minha Casa Minha Vida e do Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR).
Após alguns meses, o empresário Antônio Barbosa de Alencar,
sócio da Dimensão Engenharia, com a colaboração de José Roosevelt Pereira
Bastos, contataram o Auditor-Fiscal da Receita Federal Alan Fialho Gandra e seu
filho, Alan Fialho Gandra Filho, que teriam elaborado o esquema que
possibilitava a suspensão dos débitos fiscais das empresas.
Esse esquema contava com a participação da Analista
Tributária Maria das Graças e do empregado terceirizado Lourenço Borges
Ferreira, para inserir dados falsos no sistema da Delegacia da Receita Federal
do Brasil com o intuito de beneficiar as empresas, suspendendo suas pendências
fiscais mediante vantagem pecuniária.
A partir disso, a Justiça Federal decidiu pela
indisponibilidade de bens de Antônio Barbosa Alencar, José Roosevelt Pereira
Bastos Filho, Alan Fialho Gandra e Alan Fialho Gandra Filho, bem como de Maria
das Graças Coelho Almeida, no valor de R$ 11.050.059,70.
O procurador da República, Juraci Guimarães, autor da ação,
destaca a importância da decisão. “As medidas cautelares concedidas pela
Justiça Federal são de extrema relevância para a garantia do ressarcimento dos
recursos públicos ao final da ação”, declarou. Fonte: MPF/MA
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