A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNARAMA -MA, por meio da Secretária de Administração
do Município, em cumprimento a determinação constante nos autos do processo
judicial (1294-49.2015.4.01.3702), a pedido do Ministério Público Federal, vem
informar que foi transferida em 01/11/2018,
a importância de R$ 39.349.126,48 (trinta e nove milhões, trezentos e quarenta
e nove reais e quarenta e oito centavos), a CONTA nº 22.399-9, AG. 2409, BANCO DO BRASIL
(PARNARAMA PREC FUNDEF MDE, tendo como finalidade única a aplicação exclusiva
na educação (manutenção
e desenvolvimento do ensino), não havendo, outrossim, obrigatoriedade de
observar a subvinculação do FUNDEB, conforme posicionamento do TCU.
Informa
ainda que os valores acima referidos, foram bloqueados no mesmo dia, ou seja em
01/11/2018, por determinação do Juízo da Comarca de Parnarama-MA, nos autos do
processo nº 1696-04.2017.8.10.0105, em conflito com a decisão
proferida nos autos do processo originário da justiça federal de Caxias-MA,
acima mencionado, que já determinava o gasto exclusivo com educação e a
ausência de obrigatoriedade da subvinculação do FUNDEB, bem como se baseou em
lei Municipal orçamentária nº 548/2017, que perdeu sua validade em 31/12/2017.
Atenciosamente,
Prefeitura
Municipal de Parnarama – Maranhão
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