Marcelo Camargo/Agência Brasil |
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu hoje (9) que os municípios não podem contrariar a lei federal que regulamentou os serviços de motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99. A Corte também estabeleceu que qualquer proibição ou restrição aos aplicativos é inconstitucional.
As decisões foram tomadas a partir do encerramento do
julgamento sobre a legalidade dos serviços de aplicativos. Ontem (8), por
unanimidade, o STF decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas
não podem proibir a circulação dos motoristas.
Em março de 2018, a Lei nº 13.640 regulamentou a atividade -
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Supremo julgou ações contra leis de Fortaleza e de São Paulo proibindo a atuação dos motoristas. O caso foi julgado a partir de ações protocoladas pelo PSL e pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
"No exercício de sua competência para regulamentação e
fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o
Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador
federal e Constituição Federal", decidiu o STF.
Em março de 2018, a Lei nº 13.640 regulamentou a atividade e
definiu que o motorista desses aplicativos deve possuir uma versão da Carteira
Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que informe que exerce
atividade remunerada.
Outros pré-requisitos para obter a permissão são manter em
dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e apresentar certidão
negativa de antecedentes criminais. Também é exigida do profissional a
contratação de um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres (DPVAT).
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