A Prefeitura de Teresina definiu a regra que vai adotar para
limitar o número de veículos por transporte aplicativo que poderá rodar na
capital. Vai valer a quantidade de motoristas cadastrados nas plataformas de
cada aplicativo até o dia 08 de janeiro de 2019, data em que foi publicada no
Diário Oficial, a Lei 5.324, que disciplina a exploração do serviço de
transporte remunerado privado individual de passageiros.
O decreto de regulamentação já está pronto e será assinado
pelo prefeito Firmino Filho assim que ele retornar da viagem que faz a São
Paulo.
“O decreto vai considerar a quantidade de veículos, por
aplicativo, corresponde ao número de veículos que estavam na plataforma quando
foi publicada a lei no dia 8 de janeiro de 2019. A operadora vai ter que dizer
para a prefeitura que no dia 8 de janeiro de 2019 existiam tantos motoristas
cadastrados. Cada uma vai dizer sua quantidade, aí a prefeitura considera”,
explica o secretário de governo de Teresina, Raimundo Eugênio.
Com essa regra, a PMT exclui totalmente a possibilidade de
limitar o número de carros a 2.500, mesma quantidade da frota de táxi de
Teresina - como chegou a ser discutido e consta na Lei aprovada pelos
vereadores.
“Não tem um número fechado, as operadoras é que vão dizer
quantos motoristas estavam cadastrados no dia 08 de janeiro. Cada operadora
terá que comprovar essa quantidade”, ressalta o secretário.
O que diz a Lei 5.324
O motorista deverá:
- Se cadastrar na Superintendência de Transito (Strans) e
possuir Carteira Nacional de Habilitação com autorização para exercer atividade
remunerada.
- Comprovar aprovação em curso de formação com conteúdo mínimo
a ser definido pela Prefeitura.
- Comprovar a contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e Seguro Obrigatório – DPVAT.
- Apresentar Certidão Negativa Criminal
- Estar inscrito como segurado do Instituto Nacional da
Seguridade Social - INSS, na condição de contribuinte individual, devendo estar
adimplente com as contribuições, conforme determina a Lei Federal nº
12.587/2012, com modificações posteriores.
- Operar veículo motorizado com capacidade de até seis
ocupantes.
O veículo
- Deverá ter no máximo oito anos de fabricação, e mais um ano
de prazo para troca do veículo.
- Ser licenciado em Teresina
- Rodar com adesivo removível regulamentado por Portaria da
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS.
Para o secretário, a lei não se enquadra na decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou ontem a proibição do transporte por
aplicativo nos municípios. "Imagina uma pessoa pegar um veículo onde a
pessoa não tem bons antecedentes? Essas regras valem para a própria segurança
dele e dos passageiros. Sendo assim, o município não está restringindo”,
afirmou o secretário.
A lei que permite a PMT regulamentar o serviço foi aprovada
no dia 11 de dezembro do ano passado na Câmara Municipal.
STF derruba proibições
no país
Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu
o julgamento sobre leis municipais que restringem desproporcionalmente ou
proíbem a atividade de transporte individual de passageiros por meio de
aplicativos. O Plenário decidiu que a proibição ou a restrição desproporcional
da atividade é inconstitucional, pois representa violação aos princípios
constitucionais da livre iniciativa e concorrência.
Na ocasião, o STF julgou inconstitucional, por unanimidade, a
Lei 10.553/2016 de Fortaleza (CE), que proíbe o uso de carros particulares,
cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual de
pessoas e prevê multa de R$ 1.400 ao condutor do veículo. (Com informações do Portal Cidade Verde).
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