A Vara da Família da comarca de Timon já realizou a
digitalização de 570 processos físicos, com a migração de 250 processos para o
sistema Processo Judicial eletrônico (PJe), representando mais de 50% do acervo
físico total (1090). A Vara da Família de Timon, titularizada pela juíza Rosa
Maria da Silva Duarte, foi a unidade piloto na implantação do projeto
“Digitalizar Já”, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e Corregedoria Geral da
Justiça, em 26 de julho, quando foi montada uma estrutura em duas salas do
fórum, para a digitalização e migração dos processos.
A digitalização de processos físicos e a migração para o PJe
é feita pelo próprio pessoal da comarca, sem prejuízo das funções normais,
representando economia de gastos e vantagens como a unificação de sistemas e
aumento da motivação e da produtividade.
Cinco reeducandos da Associação de Proteção e Assistência aos
Condenados (APAC) de Timon também estão participando das atividades de
digitalização, auxiliando como voluntários na atividade, por sugestão do juiz
Elismar Marques, titular da Vara de Execuções Penais de Timon.
A virtualização das unidades judiciais de 1º Grau do Maranhão
é uma prioridade na atual gestão da Mesa Diretora do Judiciário. Por meio das
Portarias Conjuntas N° 5/2019, N° 15/2019 e N° 16/2019, assinadas pelo
presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador José Joaquim
Figueiredo dos Anjos, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo
Carvalho, foi instituído o projeto “Digitalizar Já” e o selo “Unidade 100%
Virtual” - que premiará as unidades judiciais que alcançarem a totalidade da
virtualização de processos.
A Portaria Conjunta N° 16/2019 retirou a exigência de
publicação prévia de edital para digitalização de processos, estabelecendo que,
após a virtualização, em havendo a deliberação pela eliminação dos autos
físicos, será publicado edital dando ciências às partes e aos seus procuradores
para que se manifestem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o interesse de
manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art.
12, § 5º). A eliminação dos processos deve seguir a política de
sustentabilidade do Poder Judiciário, seguindo destinação que promova a
preservação do meio ambiente, preferencialmente para reciclagem. (Com informações
do TJMA).
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