STF derrubou no último dia 7 a possibilidade de prisão após
2ª instância. Ministra é relatora de habeas corpus que questiona norma do TRF-4
segundo a qual a prisão deveria ser automática.
Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) que solte
todas as pessoas cujas prisões foram decretadas somente em razão de condenação
em segunda instância.
De acordo com a decisão da ministra, o TRF-4 deve analisar
"imediatamente" todas as prisões ordenadas somente pelo fato de as
condenações terem sido confirmadas. Ainda segundo a decisão, só poderá ser
mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar
riscos.
Com sede em Porto Alegre (RS), o TRF-4 é o tribunal de
segunda instância responsável por julgar os recursos da Operação Lava Jato. A
decisão de Cármen Lúcia foi tomada nesta quinta-feira (21) e enviada nesta
sexta (22) ao tribunal. Procurado, o TRF-4 informou ainda que ainda não foi
comunicado oficialmente da decisão.
Cármen Lúcia é relatora de um habeas
corpus que questiona a súmula 122 do TRF-4, segundo a qual as prisões passaram
a ser automáticas após condenação em segunda instância.
No último dia 7, o STF derrubou a
possibilidade de prisão após segunda instância. Por 6 votos a 5, os ministros
entenderam que a prisão de uma pessoa condenada só pode ser decretada após o
trânsito em julgado, isto é, quando se esgotarem todas as possibilidades de
recursos a todas as instâncias da Justiça.
Segundo o artigo 5º da Constituição,
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória".
Decisão de Cármen Lúcia
Ao atender o pedido feito no habeas
corpus, Cármen Lúcia afirmou ser preciso analisar quais condenados só foram
presos por conta da segunda instância.
"Concedo parcialmente a ordem
apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise,
imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua
Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo
Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela
aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada", decidiu
Cármen Lúcia.
Conforme a ministra, é preciso
análise específica da situação de cada preso.
"Note-se que cada caso deverá
ser submetido à análise específica e autônoma do órgão judicial competente, não
cabendo a decretação genérica de réus presos, sem que o exame e a decisão seja
proferida pelo juízo específico em cada caso e com fundamentação",
destacou.
Cármen Lúcia lembrou, na decisão, que
ficou vencida no julgamento que permitiu recorrer até o fim do processo - ela
considerava que era constitucional começar a cumprir a punição quando
confirmada por um colegiado.
"Ressalvando minha posição
pessoal sobre a possibilidade de execução provisória da pena, nos termos da
legislação vigente, observo o princípio da colegialidade e aplico o decidido
pela maioria deste Supremo Tribunal sobre a necessidade de se aguardar o
trânsito em julgado para o início da execução da pena judicialmente
imposta."
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