Ex-prefeita de Matões, Suely Pereira |
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão do dia 29 de outubro de 2019, negou provimento à apelação e manteve integralmente a sentença que julgou improcedente a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público Estadual em desfavor da ex-prefeita de Matões, Suely Torres e Silva e da ex-secretária de Ação Social, Isamar Moura Nunes.
Na ação, o Ministério Público afirmava que, no exercício
financeiro de 2009, as ex-gestoras do Fundo Municipal de Assistência Social
teriam deixado de publicar extrato de contrato, realizaram dispêndios sem
procedimento licitatórios e não efetivaram a autenticação de Notas Fiscais.
Em 1º grau, a Juíza Sheilla Cunha julgou improcedente a ação.
Ao analisar o recuso, o desembargador Raimundo Barros,
relator, descartou a hipótese de cometimento de ato de improbidade
administrativo pelas ex-gestoras.
Segundo o advogado Alexandre Barbosa, que atuou na defesa das
ex-gestoras, os desembargadores entenderam que as provas produzidas nos autos
demonstram que não ocorreram as ilegalidades narradas pelo Ministério Público,
não tendo havido lesão aos cofres públicos e, por conseguinte, atos de
improbidade administrativa.
Com este entendimento, a 5ª Câmara Cível do TJ-MA decidiu, por
unanimidade, negar provimento ao recurso do MP/MA.
Com informações do Blog do João Vitor
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