Sede do Tribunal Regional Eleitoral - TRE/PI |
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão realizada na manhã desta segunda-feira (4), manteve a sentença do juiz da 3ª Zona Eleitoral de Parnaíba-PI, Marcelo Mesquita Silva que desaprovou as contas do Partido da República (PR), referente a campanha das eleições gerais de 2018, Diretório Municipal/Comissão Provisória de Parnaíba-PI.
A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI,
Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho e o relator do processo foi o
juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral.
A decisão foi unânime na linha do parecer do Procurador
Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira. (Recurso
Eleitoral nº 0600458-94.2019.6.18.0000).
Na mesma decisão, o tribunal resolveu, também, reduzir a
suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário do PR pelo prazo de um 1
mês. O juiz de piso, em sua sentença havia determinado a suspensão pelo período
de 12 meses.
Após examinar a presente prestação de contas a equipe técnica
de análise da 3ª Zona Eleitoral detectou que os extratos da conta bancária
destinada a registrar a movimentação financeira de campanha do partido não
abrangem todo o período da campanha eleitoral de 2018 bem como não constava, na
prestação de contas, à assinatura do tesoureiro e do presidente do partido.
Com isso, o juiz eleitoral da 3ª Zona Eleitoral, concluiu em
sua sentença, que tais irregularidades configuraram restrições ao exame das
contas e que obstou a efetiva fiscalização das mesmas por esta justiça
especializada.
Para ele, o exame das referidas contas ficou prejudicado,
impossibilitando a integral análise da aplicação dos recursos arrecadados na
campanha devendo ser desaprovadas.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar
no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link
pautas e atas das sessões.
Fonte: TRE-PI
0 Comentários