O juiz de direito José Elismar Marques, titular da 19ª zona
eleitoral de Timon, decidiu pelo indeferimento do pedido feito pela comissão
provisória do Partido Social Cristão (PSC) e pelo pré-candidato Jeconias
Moraes, que buscava impedir a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo
Instituto Data Max em Timon e registrada na Justiça Eleitoral sob o Nº
MA-08866/2020, sobre a intenção de votos para as eleições municipais de 2020 no
município.
Na sua decisão, o juiz José Elismar, informa que “não deve ocorrer
impedimento à divulgação da pesquisa eleitoral ora questionada”. Além disso, o
magistrado observa ainda que “neste momento, não deve haver qualquer óbice ao
direito de livre manifestação”.
A decisão deixa claro ainda a inexistência de quesitos que afrontem
a regra eleitoral e por isso nega o impedimento da divulgação da pesquisa
eleitoral, que deve acontecer nesta quinta-feira, 30. “Não vislumbro a
existência dos requisitos necessários à concessão do pedido liminar formulado.
É dizer: pelas razões expostas nos parágrafos anteriores, não se encontram
presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, tendo em
vista a inexistência de afronta às regras que regem a matéria e,
consequentemente, a ausência de qualquer prejuízo que possa ser sofrido pelos
representantes com a exibição da pesquisa guerreada”, conclui o magistrado em
sua decisão.
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