Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília
José Cruz/Arquivo Agência Brasil |
A partir da próxima quinta-feira (5), os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda. O prazo da chamada janela partidária termina no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.
Pelo calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é
considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos
detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias
(prefeitura) ou proporcionais (reeleição).
Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio
político para as campanhas.
Calendário das eleições
Outras datas previstas no calendário eleitoral devem ser
seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito. No dia 4 de
abril, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com
registro aprovado pelo TSE.
No mesmo mês, o tribunal vai lançar uma campanha nas
emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas
eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.
No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido
do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso.
Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.
Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções
internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das
candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas
ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.
Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser
preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também
proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser
presos em flagrante.
A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores
eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro.
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