Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado |
Os senadores devem votar, na segunda-feira (30), às 16h,
projeto que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$
600, por três meses, a pessoas de baixa renda (PL 9.236/2017 na Câmara). A
medida, que ainda não chegou ao Senado, será deliberada por meio de sessão
remota. Também na segunda-feira, às 10h, vai haver uma reunião de líderes
da Casa.
O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, confirmou, pelo
Twitter, a votação do projeto:
— Diante da importância e necessidade do repasse de R$
600 a R$ 1.200, por três meses, aos trabalhadores autônomos, o Senado
Federal cumprirá o seu papel em nome do povo brasileiro e votará o projeto
na próxima segunda-feira, por meio da votação a distância.
O primeiro-vice-presidente da Casa, senador Antonio Anastasia
(PSD-MG), afirmou que o projeto é essencial devido à situação que o país está
passando diante da pandemia de coronavírus.
— Muito importante neste momento de dificuldades a aprovação
pela Câmara de pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 às pessoas que
tiveram sua renda comprometida, especialmente os informais, por causa do
coronavírus — disse Anastasia no Twitter.
O senador Chico Rodrigues (DEM-RR), vice-líder do
governo, acredita que a medida chegou em boa hora.
— O Congresso e o Poder Executivo estão empenhados em
diminuir o sofrimento da população. Toda a população brasileira, que cumpra as
condições, terá acesso a recursos que serão transferidos através de bancos
públicos.
O líder da minoria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP),
comentou a votação em suas redes sociais.
— O nosso Projeto de Lei 873/2020 do Renda Básica da
Cidadania deverá ser apensado ao projeto que veio da Câmara e será designado
relator para apreciação da matéria — disse ele.
O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) afirmou que a
sessão, que estava prevista para terça-feira (31), foi antecipada por conta da
urgência da matéria.
— Nós haveremos de deliberar e fatalmente há unanimidade em
razão do reconhecimento claro que todos nós temos de socorrer e ajudar a
mitigar esse problema seríssimo que se aplaca sobre os segmentos mais frágeis
de brasileiros.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que a
aprovação da medida na Câmara é a demonstração que o Congresso Nacional está
fazendo a sua parte. Para ela, R$ 600 é o valor mínimo para que um cidadão
sobreviva.
— Esse valor precisa chegar na mesa das pessoas. As pessoas
estão com fome. A fome tem pressa. A ação tem que ser imediata e até agora esse
dinheiro ainda não está disponibilizado. Não tem tempo para se pensar e se
burocratizar — afirmou.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) também pediu urgência na
aprovação.
— Nenhum tema é mais urgente. Acrescento apenas que
acompanhar a velocidade da efetividade do projeto é crucial — ressaltou Amin.
Projeto
A medida emergencial foi incluída no PL 9.236/17, de autoria
do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), e aprovado pelo Plenário da Câmara dos
Deputados na quinta-feira (26).
De acordo com o projeto, será permitido a duas pessoas de uma
mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa
Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo
auxílio.
Para as mães que são chefe de família (família monoparental),
o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2
mil.
Já a renda média será verificada por meio do Cadastro
Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não
inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos
os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência,
exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo
tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial,
seguro-desemprego ou de outro programa de
transferência de renda federal que
não seja o Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio
salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família
recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018,
acima de R$ 28.559,70.
O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual
(MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de
2020.
Forma de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos
públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos
beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas
de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência
eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer
instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de
programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir
a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua
movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o
auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos
federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
O Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio enquanto
durar a epidemia.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da
Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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