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Caixa em Teresina com aglomeração Imagem: Ellyo Teixeira |
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Município de Floriano (PI), ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal obrigue a Caixa Econômica Federal (Caixa), a União e o estado do Piauí a adotar medidas emergenciais para combater as aglomerações nas agências bancárias, evitando a disseminação e o avanço da covid-19 no estado.
Ações semelhantes já estão sendo ajuizadas pelas demais
unidades do MPF, no Piauí (PI), para conter o avanço no número de casos de
covid-19. Elas decorrem da preocupação do MPF diante da formação de
aglomerações de centenas de pessoas em frente às agências bancárias da Caixa,
em todo o país, desde a divulgação do auxílio emergencial, concedido pelo
governo federal, e do perigo que esse fato representa para o agravamento da
situação da doença no estado.
O procurador da República Daniel Medeiros, autor da ação,
argumenta que tanto a Caixa como a União e o estado do Piauí, com arrimo no
poder de polícia que possuem, foram acionados para que haja uma atuação
conjunta. O objetivo é evitar as aglomerações que se formem nas agências
bancárias, considerando os elevados riscos de transmissão da covid-19, seja
pelo contato direto com possíveis contaminados nas aglomerações, seja pelo
contato destas pessoas com as suas famílias, no retorno às suas residências, o
que incrementa consideravelmente o risco de transmissão comunitária da doença.
“Observa-se, pois, a ampla dimensão de cuidados e prevenção
que o risco de transmissão do novo coronavírus inspira em diversas autoridades
do país, em evidente e especial reconhecimento à situação de perigo. A
mobilização de autoridades executivas, legislativas e judiciárias confirma a
imediata necessidade de adoção de todas as medidas cabíveis, por todos os
agentes da sociedade, de ações e comportamentos voltados à defesa do direito
fundamental à saúde”, destaca o membro do MPF.
Na ação civil pública, o procurador da República Daniel
Medeiros pediu à Justiça Federal, em caráter liminar, que obrigue a Caixa, no
âmbito das agências localizadas nos municípios com abrangência da Subseção
Judiciária de Floriano (PI), a limitar o número de pessoas nos locais de
espera; organizar filas para atendimento com distância mínima de 2 metros entre
as pessoas, conforme preceitua o Ministério da Saúde; demarcar no piso das
agências o distanciamento necessário; promover a distribuição de senhas com
hora marcada para atendimento, evitando-se filas com espera fora do
estabelecimento.
Solicitou também que a Caixa seja obrigada a criar mecanismo
de agendamento para o atendimento, incluindo organização por ordem alfabética
limitada a cada dia, sem prejuízo de outras medidas para evitar aglomerações;
promover a constante limpeza do ambiente; disponibilizar produtos para
higienização das mãos aos usuários e funcionários; funcionamento das agências
bancárias em horário estendido; promover a abertura das agências para
atendimento ao público, inclusive aos sábados, em horário hábil para que a
demanda extraordinária seja suprida, enquanto durar a demanda provocada pelo
calendário de repasses do auxílio emergencial do Governo Federal.
E, ainda, que regularize o funcionamento de todos os
terminais de autoatendimento/caixas eletrônicos, internos e externos às
agências bancárias; contratar equipe terceirizada para auxiliar o atendimento
presencial e promover a organização e o controle das filas externas durante o
horário normal de seis horas de funcionamento, considerando a redução
temporária do quadro funcional de trabalhadores presenciais, se a Caixa não
considerar oportuno usar seu próprio corpo de servidores, respeitados os
cuidados sanitários com o grupo de risco. Também deve divulgar campanha
publicitária educativa de desestímulo, sempre que possível, à ida às agências,
principalmente em cidades de interior e, quando necessário, por meios
alternativos, além da difusão em televisão e rádio, utilizando-se os meios
disponíveis de transações pela internet, incluindo aplicativos, salvo quando
não possível fazê-lo.
Quanto às pessoas idosas, o MPF pediu que a empresa pública
seja obrigada a garantir o atendimento prioritário a pessoas idosas, com idade
superior a 60 anos, em todos os horários disponibilizados, priorizando-se,
entre os idosos, os maiores de 80 anos, que gozam de prioridade especial por
força de lei específica.
Como medida de execução indireta, pleiteou à Justiça Federal
a fixação de multa diária, no valor de R$ 30 mil por dia de inadimplência, a
ser revertida em benefício do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD),
considerando a gravidade da pandemia e tendo em vista que a referida
instituição bancária não tem adotado as medidas necessárias para a solução da
questão.
Da mesma forma, o Ministério Público Federal requer o
deferimento do pedido de tutela de urgência, para determinar que União e o
estado do Piauí prestem cooperação à Caixa Econômica Federal, apresentando um
plano de ação (a ser elaborado e detalhado, conforme a logística e expertise
internas dos setores competentes dos aludidos entes), no prazo de cinco dias
úteis, a fim de que as filas fora das agências possam ser organizadas, fazendo
uso da força derivada de seus poderes de polícia, se extremamente necessário.
O procurador requereu também que a União e o estado do Piauí
colaborem com as autoridades públicas, em especial auxiliando os municípios no
exercício do poder de polícia municipal, apresentando um plano de ação em cinco
dias úteis (a ser elaborado e detalhado conforme a logística e expertise
internas do setor competente dos aludidos entes), para que possam ser
organizados esquemas de atendimento, visando preservar a dignidade humana, sem
prejuízo da segurança e dos cuidados sanitários que o momento nacional requer.
Solicitou que o estado do Piauí, por intermédio da Polícia
Militar, promova o policiamento preventivo e ostensivo no perímetro das filas
da CEF, além de prestar auxílio necessário para viabilizar o livre exercício do
poder de polícia municipal, sobretudo em relação às ações de fiscalização da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (SEDUR) e Guarda Civil
Municipal (GCM).
Na análise do mérito da ação, o procurador requereu a
confirmação dos efeitos da tutela provisória, impondo aos réus as obrigações
requisitadas em sede de liminar.
Confira a ACP na íntegra.
Fonte: MPF/PI
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