O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria
Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí, ajuizou ação civil pública, com
pedido de liminar, para que a Justiça Federal obrigue imediatamente a União, o
Estado do Piauí e o Município de Teresina (PI) a adotarem medidas para a
disponibilização do tratamento definido no Protocolo Covid-19, que trata da
utilização da hidroxicloroquina e outras medicações na fase inicial da doença,
na rede pública de saúde do Estado.
O objetivo do MPF é resguardar o direito fundamental e
inalienável à saúde e à vida das pessoas uma vez que sólidas evidências
comprovam que, se iniciado na fase inicial, esse tratamento tem elevado potencial
para barrar o avanço da doença para os estágios mais avançados, quando o
paciente, já em estado grave e debilitado, precisa da estrutura de um leito de
UTI.
Na ação civil pública, o procurador regional dos Direitos do
Cidadão Kelston Lages requereu, em liminar, que a Justiça determine aos
réus-requeridos o oferecimento imediato de treinamento aos médicos da rede
pública de saúde e aqueles a seu serviço para uso do Protocolo Covid-19 – Piauí
– 4ª Atualização, a propiciar assim aos cidadãos o acesso ao tratamento ali
estabelecido, conforme orientação médica, e a disponibilização regular e
suficiente de toda a medicação do mencionado protocolo composto da
hidroxicloroquina e outros, em toda rede do sistema único de Saúde(SUS) do
Estado do Piauí, evitando maior dano ao organismo dos pacientes e,
consequentemente, superlotação dos leitos de UTI.
O MPF também solicitou que a Justiça obrigue a União, Estado
do Piauí e Município de Teresina a dar ampla publicidade ao protocolo e sua
disponibilização na rede SUS (Sistema Único de Saúde) do Estado do Piauí, nos
grandes meios de comunicação e, ainda, à população, no sentido de procurar os
postos de saúde em 48 horas após os primeiros sintomas, mudando, assim, a
orientação anterior do Ministério da Saúde. Por fim, em caráter excepcional,
dado o estado de calamidade pública que enfrenta todo o país, requereu o efeito
extensivo da decisão para o nível nacional.
O procurador da República destaca que diante da difícil
conjuntura que enfrenta o país em razão da Covid-19, urge que o Poder Público
cumpra a Constituição Federal, assegurando a todos os cidadãos indistintamente
o direito à vida. “É imperioso que o Poder Público garanta o acesso a todos os
tratamentos e medicações necessários para a proteção da vida. Em todo o
ordenamento jurídico, esse é o bem maior a ser tutelado pelo Estado e a sua
razão de ser”, enfatiza.
“Esse protocolo embora não atenda a todas as exigências da
comunidade científica, mostrou-se solidamente eficaz, diante do conjunto de
relatos de médicos brasileiros e de outros países sobre experiências exitosas
com esse tratamento. De outro lado, é necessário lembrar que o estudo com as
vacinas ainda demandarão bastante tempo, de modo que se houver uma espera
maior, a taxa de mortalidade será ainda enorme”, argumenta Kelston Lages.
Segundo o oncologista Sabas Vieira, integrante do Conselho
Regional de Medicina do Estado do Piauí e um dos principais defensores desse
tratamento, o protocolo já possui evidências de êxito confirmadas em diversos
países, a exemplo da Espanha e Itália, sobretudo na Espanha, capitaneadas pela
médica piauiense Marina Bucar Barjud.
Apesar das muitas evidências que apontam o sucesso do
protocolo nas fases iniciais, o oncologista lamenta a inércia do Poder Público.
Sabas Vieira denuncia que os médicos piauienses que defendem o protocolo já
estão há mais de sete semanas, sem êxito, tentando a disponibilização desse
protocolo na rede pública do Estado do Piauí.
“A janela de oportunidade já foi perdida e o que podemos
fazer agora é diminuir o número de mortos, pois há sete semanas insistimos
perante os gestores para adoção do protocolo em caráter emergencial, porém, sem
resposta”, lamenta Sabas Vieira.
Kelston Lages lembra que o descumprimento da Constituição
Federal pelo Poder Público, através dos gestores, e a omissão na adoção dessas
medidas, algo inaceitável, pode ensejar desdobramentos inclusive na esfera
criminal.
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