O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do Promotor
Eleitoral junto à 19a Zona Eleitoral de Timon, tendo em vista o período
pré-eleitoral e eleitoral e o natural debate de ideias, nomes e propostas que
acontece nessa época, RECOMENDA às agremiações partidárias, veículos de
comunicações e à população timonense como um todo, especialmente as pessoas
usuárias das redes sociais, que evitem a disseminação de notícias sabidamente
falsas, as chamadas “fake news”, assim como, comentários e/ou fatos que possam
atingir a honra das pessoas, especialmente daquelas que já se colocam como pré-candidatos
ao pleito municipal de 2020.
Como é do conhecimento de todos, a Constituição de 1988, em
seu artigo 220, consagra como princípio basilar a livre manifestação do
pensamento, mas não exime de punição aqueles que extrapolam os limites da
liberdade de expressão, enveredando pela prática de condutas vedadas pela lei
e, portanto, sujeitas a punição.
A Resolução TSE 23.610/2019, em seu artigo 38, estabelece a
intervenção mínima da Justiça Eleitoral nos conteúdos divulgados pela internet,
em respeito ao livre debate democrático. Contudo, o referido dispositivo não
autoriza a disseminação das chamadas “fake news”, tampouco a utilização da rede
mundial de computadores para vilipendiar a honra das pessoas com objetivos
eleitorais.
No cenário em que o cidadão não apenas se informa pelas redes
sociais, mas também se posiciona ativamente na internet, compartilhando
opiniões e manifestando sua aprovação ou desaprovação sobre conteúdos
políticos, o descontrole sobre notícias falsas e ataques pessoais é
preocupante, impondo ao Parquet Eleitoral o múnus de coibir, com a força da
Lei, os excessos por ventura praticados.
Com a presente NOTA, pretende o Ministério Público Eleitoral
alertar a todos os cidadãos, pré-candidatos e agremiações partidárias de Timon,
que utilizem as várias plataformas sociais da internet, como WhatsApp,
Facebook, Instagram,Twitter etc., de forma racional, debatendo as ideias de
forma respeitosa e democrática.
Busca-se, dessa forma, evitar a disseminação de fatos sabidamente
inverídicos e de ofensas pessoais, que resulta em infração legal e pode
sujeitar o infrator a sanções cíveis, penais e/ou eleitorais.
A atenção e o devido cumprimento ao exposto nessa NOTA
possibilitará que os eleitores de Timon participem de um processo eleitoral
balizado pelo debate democrático de ideias e virtudes, repercutindo na gestão
político/administrativa do Município dos próximos quatro anos.
MARCO ANTÔNIO CAMARDELLA DA SILVEIRA
Promotor de Justiça
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