Dados do último boletim epidemiológico apontam que Timon
registrou dois mil e vinte e cinco casos confirmados de Covid-19 e mais duas
mortes em 24 horas, totalizando sessenta e quatro óbitos na cidade, provocados
pelo vírus. O Maranhão é o quinto estado com mais casos da doença no país. O
atual cenário da pandemia no Estado, sobretudo, em Timon, vem causando muita
preocupação, devido à perspectiva de epicentro do novo coronavírus está se
formando nesta região Leste, havendo uma visível interiorização dos casos
graves da doença.
Visando evitar a ascendência da curva de contaminação, em
decorrência da infecção provocada pelo novo coronavírus, o prefeito Luciano
Leitoa assinou o Decreto de Nº0155, de 29 de junho, de 2020, nesta segunda-feira
(29), que dispõe sobre as medidas mais rígidas de isolamento social a serem
adotadas no município, durante os dias 02, 03, 04 e 05 de julho, de 2020. Sendo
assim, as atividades essenciais, somente, estão autorizadas a funcionar nos
dias estabelecidos em decreto.
“Nossa taxa de isolamento social ainda está muito longe do
que é recomendado, para podermos reabrir comércio e outras atividades. O
retorno precisa ser feito com segurança. Neste fim de semana, a Prefeitura de
Teresina fechou as principais atividades e a medida deverá acontecer também
nesta semana, sendo assim, as medidas entrarão em vigor nas duas cidades.
Estamos obedecendo também a uma recomendação do Ministério Público, para que os
atos restritivos aconteçam por igual. O esforço precisa ser coletivo, de toda a
população”, reforça o prefeito Luciano Leitoa.
Nos dias 02 e 03 de julho, de 2020, terão autorização para
funcionar:
Mercados, supermercados, hipermercados e congêneres,
padarias, borracharias, serviços bancários exclusivamente para pagamento de
auxílio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento, casas lotéricas,
oficinas, para serviços de manutenção e conserto de veículos, farmácias e
drogarias, serviços de saúde, atividades de distribuição e comercialização de
combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de
petróleo, serviços de delivery, serviços de segurança e vigilância, serviços de
transporte de cargas, órgãos e profissionais de comunicação, comércio de
materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento,
tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de
revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais
hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.
Já nos dias 04 e 05 de julho, de 2020, terão autorização para
funcionar apenas:
Farmácias e drogarias, serviços de saúde, serviços de
segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação,
órgãos e profissionais de comunicação, os demais seguimentos deverão permanecer
fechados.
Os serviços públicos essenciais deverão funcionar, nos dias
02,03, 04 e 05 de julho, de 2020, mediante o cumprimento do protocolo sanitário
com vistas a conter a disseminação do novo coronavírus.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será
exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, em articulação com os serviços de
vigilância sanitária federal e estadual, e com o apoio da Guarda Civil
Municipal, do Departamento Municipal de Trânsito - DMTRANS, da Polícia Militar,
da Polícia Civil. Caso necessário, os órgãos envolvidos na fiscalização poderão
solicitar apoio da Polícia Rodoviária Federal. O Decreto Nº0155, de 29 de
junho, de 2020, entra em vigor a partir da data de publicação.
(Com informações da CGCom)
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