O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou, nesta
quinta-feira (4), aos 33 partidos políticos registrados na Corte que as
convenções partidárias para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições
Municipais 2020 poderão ser realizadas por meio virtual, tendo em vista as
recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus
(responsável pela Covid-19).
O Plenário do TSE confirmou essa possibilidade nesta
quinta-feira (4), ao responder a três consultas – duas apresentadas por
parlamentares e uma pelo partido Republicanos –, de relatoria do ministro Luís
Felipe Salomão, que tratavam do tema. Juntamente com o comunicado, foi enviada
também a íntegra da deliberação, para que as siglas saibam tudo o que ficou decidido.
De acordo com a decisão desta quinta, os partidos têm
liberdade para estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização
das convenções virtuais, as quais, contudo, devem seguir as regras e os
procedimentos previstos na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019,
além de respeitar as normas partidárias e a democracia interna das legendas. Os
partidos também devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das
medidas que serão adotadas.
A Corte Eleitoral criará ainda esta semana um Grupo de
Trabalho (GT) para estudar e definir diretrizes para o funcionamento das
convenções virtuais. O GT também terá a função de analisar e propor novas
formas de tratamento para as atas das convenções partidárias, bem como para as assinaturas
dos convencionais e a rubrica da Justiça Eleitoral.
Fonte: TSE
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