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A Justiça Federal, por meio da 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Piauí, intimou o Estado do Piauí e o Município de Teresina (PI) para, no prazo de quinze dias, apresentem relatório detalhado sobre a disponibilização dos medicamentos, relativos aos protocolos da Covid-19/PI, nas suas unidades de saúde, informando especialmente quanto ao estoque dessas medicações. A Justiça também determinou que o Departamento Nacional do SUS (Denasus) apresente essas informações em quinze dias.
O despacho do juízo atende à manifestação do Ministério
Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão no Piauí, em solicitação realizada em junho deste ano. No documento, o
procurador da República Kelston Lages, autor da Ação Civil Pública, Processo
nº1015707-53.2020.4.01.4000, solicitou à Justiça Federal a fixação de prazo ao
Denasus para a elaboração de relatório técnico a fim de comprovar se o
município de Teresina (PI) e o Estado do Piauí estão, de fato, oferecendo as medicações
que integram o Protocolo Covid-19/PI nas suas redes públicas de saúde.
Kelston Lages destaca mais uma vez a importância desse
relatório do Denasus face às denúncias que o MPF continua recebendo sobre a não
disponibilização dessas medicações nas unidades de saúde. “Somente de posse
desse relatório o MPF poderá adotar as medidas urgentes e necessárias que o
caso requer”, argumenta.
Para o procurador, diante da gravidade da doença, é
inaceitável a ausência dessas medicações nas unidades públicas de saúde. O
procurador defende que a população assistida pela rede pública tenha à sua
disposição as mesmas medicações que as pessoas que utilizam os planos de saúde
privados dispõem. “Infelizmente o MPF continua recebendo informações sobre a
falta dessas medicações em algumas unidades de saúde. Contudo, destacamos que o
MPF só poderá adotar as medidas legais, inclusive com a eventual
responsabilização dos gestores, de posse desse relatório do Denasus”, enfatiza.
Embora defenda a disponibilização dos medicamentos na rede
pública de saúde, o procurador frisa mais uma vez que fica a critério dos
médicos a prescrição ou não dessas medicações aos pacientes, cabendo a esses
profissionais a escolha do protocolo mais adequado em cada caso. “O nosso
objetivo é oportunizar para as pessoas da rede pública as mesmas medicações
prescritas na rede privada, contudo cabe somente ao médico a escolha do
tratamento mais adequado para os seus pacientes”, esclarece.
Fonte: MPF/PI
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