Covid- 19: Justiça Federal determina prazo de 15 dias para Denasus concluir relatório e a decisão abrange o Estado do Piauí e o município de Teresina

A Justiça também concedeu o mesmo prazo para que o estado do Piauí e Município de Teresina (PI) apresentem relatório sobre a disponibilização dos medicamentos dos Protocolos Covid-19/PI na rede pública de saúde

Imagem: Pixabay 

A Justiça Federal, por meio da 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Piauí, intimou o Estado do Piauí e o Município de Teresina (PI) para, no prazo de quinze dias, apresentem relatório detalhado sobre a disponibilização dos medicamentos, relativos aos protocolos da Covid-19/PI, nas suas unidades de saúde, informando especialmente quanto ao estoque dessas medicações. A Justiça também determinou que o Departamento Nacional do SUS (Denasus) apresente essas informações em quinze dias.

O despacho do juízo atende à manifestação do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí, em solicitação realizada em junho deste ano. No documento, o procurador da República Kelston Lages, autor da Ação Civil Pública, Processo nº1015707-53.2020.4.01.4000, solicitou à Justiça Federal a fixação de prazo ao Denasus para a elaboração de relatório técnico a fim de comprovar se o município de Teresina (PI) e o Estado do Piauí estão, de fato, oferecendo as medicações que integram o Protocolo Covid-19/PI nas suas redes públicas de saúde.

Kelston Lages destaca mais uma vez a importância desse relatório do Denasus face às denúncias que o MPF continua recebendo sobre a não disponibilização dessas medicações nas unidades de saúde. “Somente de posse desse relatório o MPF poderá adotar as medidas urgentes e necessárias que o caso requer”, argumenta.

Para o procurador, diante da gravidade da doença, é inaceitável a ausência dessas medicações nas unidades públicas de saúde. O procurador defende que a população assistida pela rede pública tenha à sua disposição as mesmas medicações que as pessoas que utilizam os planos de saúde privados dispõem. “Infelizmente o MPF continua recebendo informações sobre a falta dessas medicações em algumas unidades de saúde. Contudo, destacamos que o MPF só poderá adotar as medidas legais, inclusive com a eventual responsabilização dos gestores, de posse desse relatório do Denasus”, enfatiza.

Embora defenda a disponibilização dos medicamentos na rede pública de saúde, o procurador frisa mais uma vez que fica a critério dos médicos a prescrição ou não dessas medicações aos pacientes, cabendo a esses profissionais a escolha do protocolo mais adequado em cada caso. “O nosso objetivo é oportunizar para as pessoas da rede pública as mesmas medicações prescritas na rede privada, contudo cabe somente ao médico a escolha do tratamento mais adequado para os seus pacientes”, esclarece.

 Fonte: MPF/PI 


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