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Após declaração de greve pela categoria dos trabalhadores em empresas de transportes rodoviários no Estado do Piauí, e o ajuizamento de dissídio coletivo, a Justiça do Trabalho do Piauí deferiu, na madrugada de hoje, 07.07.2020, tutela de urgência, “liminar”, requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que o sindicato dos empregados em questão, SINTETRO, assegure, no prazo de 24 horas, a manutenção, em plena atividade, das funções necessárias ao funcionamento do transporte coletivo de Teresina, através de um quantitativo de trabalhadores da categoria indispensáveis ao retorno da prestação dos serviços de transporte coletivo urbano regular da capital nos seguintes percentuais e horários:
a) nos períodos de tempo considerados de pico pela
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, sendo pelo menos
três horas pela manhã (de 6 às 9h) e três horas no final do dia (17 às 20h), de
segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 6 às 9h e das 12 às 15h, o
funcionamento deve alcançar pelo menos 70% (setenta por cento) da frota
descrita nas ordens de serviços da STRANS;
b) nos demais horários e aos domingos, deve-se manter o
funcionamento de pelo menos 30% (trinta por cento) da frota descrita nas ordens
de serviços da STRANS;
A decisão da Desembargadora Liana Chaib determinou também ao
sindicato da categoria patronal, Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos
de Passageiros de Teresina – SETUT, que disponibilize a quantidade necessária
de ônibus para normal circulação visando ao cumprimento dos percentuais mínimos
deferidos acima.
À STRANS, a relatora determinou que continue a cadastrar
veículos para o transporte alternativo enquanto durar a greve do serviço de
transporte coletivo urbano de Teresina e que fiscalize o cumprimento das
medidas de urgência deferidas, informando-se nos autos.
Por fim, foi marcado audiência de conciliação telepresencial
hoje, 07.07.20, ás 15h, via plataforma Google Meet, no endereço eletrônico
especificado na decisão.
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