O Ministério Público Federal (MPF) reiterou à Justiça Federal
o pedido para que o estado do Piauí aplique os recursos do precatório do Fundef
de mais de R$ 1,6 bilhão, pagos pela União, em junho deste ano, apenas em
projetos, ações ou programas considerados como de manutenção e desenvolvimento
do ensino para a educação básica, como previsto na Lei nº 11.494/2007 e na Lei
9.394/96.
O MPF também reiterou à Justiça a necessidade que o estado do
Piauí se abstenha de transferir para a conta única do estado ou para qualquer
outra conta de sua titularidade, incluindo as de órgãos e entidades da
administração direta e indireta, os recursos oriundos dos créditos do Fundef,
mantendo-os em conta específica do Fundo.
A manifestação, de 8 de julho último, foi feita na Ação Civil
Pública (Processo nº 1018634-26.2019.4.01.4000) em que o MPF pleiteou, além dos
dois pedidos acima mencionados, a
condenação do Estado em obrigação de não fazer, consistente em não
efetuar contratação de operação de crédito relativa à antecipação de 50% do
valor do precatório do Fundef.
Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal deferiu
parcialmente os pedidos do MPF determinando a suspensão da Concorrência nº
01/2019, realizada pela Secretaria da Fazenda, destinada à contratação de
instituição financeira ou fundo de investimentos para a realização de operação
de crédito voltada à antecipação de 50% dos créditos do Fundef decorrentes do
precatório nº 0227623-77.2019.4.01.9198 (Tribunal Regional Federal da 1ª
Região), até que a operação fosse submetida ao Ministério da Fazenda, e
obtivesse a autorização, nos termos do art. 32 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
O acolhimento desse pedido do MPF pela Justiça Federal gerou
uma economia em torno de R$ 195 milhões, já que o deságio dessa operação de
crédito incidiria no montante do precatório, e seria recomposto posteriormente
com recursos próprios do Estado. A ação manejada pelo MPF teve apoio técnico do
Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí,
instituições que compõem a Rede de Controle da Gestão Pública no Estado do
Piauí.
O objetivo do MPF é garantir que os recursos do precatório sejam
aplicados exclusivamente no desenvolvimento, valorização e manutenção da
educação básica, conforme disposto nas Leis Federais nº 9.394/1996 e nº
11.494/1997 e na Constituição Federal. A utilização dos recursos nessa
finalidade também tem amparo em julgados do Tribunal de Contas da União, do
Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Para o MPF, a aplicação dos recursos legitimamente destinados
à educação também contribui para a redução da desigualdade social, um dos
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Fonte: MPF/PI
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