Imagem: Arte/TSE |
Os candidatos a prefeito e vereador nas Eleições 2020 conhecerão os valores que poderão ser utilizados em suas campanhas no dia 31 de agosto. Esta é data final que a Justiça Eleitoral tem para dar publicidade ao limite de gastos estabelecidos para cada cargo eletivo em disputa.
Originalmente, o prazo previsto na Lei das Eleições (Lei nº
9.504/97) para essa divulgação era o dia 20 de julho. No entanto, conforme as
novas datas do calendário eleitoral estabelecidas pela Emenda Constitucional nº
107/2020, que determinou o adiamento das eleições municipais em 42 dias, a
divulgação se dará no final do próximo mês.
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma
direta ou indireta e devem ser detalhadas com a identificação integral dos
prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da
especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Também entra no limite de gastos a confecção de material
impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por
qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de
campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de
pessoal a serviço das candidaturas.
A regra alcança ainda gastos com correspondências e despesas
postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a
partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de
comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas
de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e
produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
De acordo com a norma, gastar recursos além dos limites
estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor
equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. O infrator
também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo
22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
Valores de 2016
Nas últimas eleições municipais, em 2016, foi a primeira vez
que o limite de gastos foi definido pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, o
cálculo foi feito com base nos números declarados na prestação de contas das
eleições municipais anteriores (2012). De acordo com a regra, o limite de gasto
era de 70% do maior gasto declarado para cada cargo (prefeito ou vereador) em
2012, conforme cada localidade. Para os municípios com até 10 mil eleitores,
quando o cálculo dessa porcentagem foi menor que R$ 100 mil para prefeito e R$
10 mil para vereador, estabeleceu-se esses respectivos valores como o limite de
gastos.
O índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%,
que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que
esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015
(Reforma Eleitoral 2015). Já o índice de atualização dos limites máximos de
gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro
de 2012 a junho de 2016.
Para o pleito deste ano, os valores serão calculados conforme
a atualização do INPC e terá como termo inicial o mês de julho de 2016 e como
termo final o mês de junho de 2020.
Outros prazos
Também a partir do dia 31 de agosto, os partidos políticos e
os candidatos ficam obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, para fins de
divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para
financiamento de sua campanha eleitoral. Essa divulgação se dará a cada 72
horas após o recebimento dos recursos, conforme determina a legislação.
Acesse o Calendário Eleitoral com as novas datas que
venceriam em julho.
Fonte: TSE
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