O CPF deverá constar nos cadastros de órgãos públicos
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (22) o Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros 11 deputados, que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o País. A matéria será enviada ao Senado.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo da
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas
Gonzalez (Novo-MG).
Segundo o substitutivo, o CPF deverá constar nos
cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas
naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos
profissionais.
Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF
será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação
perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
Vigência
Será de 24 meses o prazo para que órgãos e
entidades façam as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem
informações entre si a partir do CPF.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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