O objetivo é evitar aglomerações e impedir que os casos de
Covid-19 avancem no município. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde,
65% dos leitos de UTI Covid em Timon, estão ocupados.
Na cidade, continua proibida realização de festas ou eventos
que gerem aglomerações, no âmbito público ou privado; eventos culturais,
atividades esportivas e sociais, bem como, o funcionamento de boates, casas de
shows e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas, em
espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de
ingresso.
Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas e
estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de
bebidas só podem funcionar até às 23h. Está proibida a utilização de som
mecânico, instrumental ou apresentação de músico em bares, restaurantes,
trailers, barracas e assemelhados que possam gerar a aglomeração de pessoas.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso
coletivo, como parques, praças e outros, fica condicionada à estrita obediência
aos protocolos específicos de medidas higiênico sanitárias das Vigilâncias
Sanitárias Estadual e Municipal, especialmente, quanto ao uso obrigatório de
máscaras.
As medidas determinadas no decreto vigoram entre os dias 25
de fevereiro e 04 de março de 2021.
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