Infratores podem ser punidos com até 15 anos de prisão. Agentes públicos que desobedecerem a ordem de prioridade terão penas maiores
Deputado Fernando Rodolfo Foto: Luís Macêdo |
Autor da proposta, o deputado Fernando Rodolfo (PL-PE)
explica que os crimes vêm sendo observados com o início da vacinação para a
Covid-19. “Impressionantemente, muitas pessoas se aproveitaram do seu poder de
influência para sobrepor-se indevidamente aos hipossuficientes, ‘furando fila’
na dinâmica vacinal, o que demonstra evidente descaso com a coisa pública e –
por que não dizer – completa inadequação à capacidade de convivência social”,
afirma.
“Noutro vértice, noticiou-se amplamente o desvio de 60 mil
doses de vacinas no estado do Amazonas, o que demonstra uma absoluta falta de
limite àqueles que pretendem de alguma forma obstruir a imunização nacional”,
completa.
Agravantes
Pela proposta, infringir ordem de prioridade de vacinação ou
afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de planos federais, estaduais
ou municipais de imunização será punido com reclusão de dois a cinco anos e
multa. A pena será aumentada de um terço se o agente falsificar atestado,
declaração, certidão ou qualquer documento público ou particular.
Também terá punição maior a conduta de valer-se do cargo
para, em benefício próprio ou alheio, desobedecer à ordem de prioridade de
vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de planos de
imunização. Nesses casos, a pena será de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Incorrerá na mesma pena o funcionário público que, em
condescendência, deixa de adotar as providências necessárias à apuração da
infração. A pena será aumentada de um terço a metade se o funcionário exigir,
solicitar ou receber verba de caráter pecuniário ou vantagem econômica
indevida.
Desvio de vacinas
Ainda segundo o texto, desviar, confiscar ou subtrair
qualquer bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de
imunização, público ou particular, de que tem a posse ou acesso em razão do
cargo, em proveito próprio ou alheio terá pena de reclusão de cinco a 15 anos e
multa.
Tramitação
A proposta aguarda parecer na Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois será encaminhada ao Plenário da Câmara.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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