A empresa Barroso alegou ilegitimidade do MPPI para propor a Ação
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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve, por meio do Núcleo das Promotorias de Justiça de Altos, decisão judicial favorável à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para uma pessoa idosa.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), assinada pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes, o idoso, que necessita utilizar a linha Teresina-Altos e Altos-Teresina, terá assegurado o direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos. Ele necessita do transporte coletivo para deslocar-se à capital piauiense com o objetivo de realizar tratamento de saúde.
A determinação, publicada no dia 1º de setembro, veio após Ação Civil Pública ajuizada pelo MPPI com o objetivo de resguardar direito individual indisponível do consumidor idoso.
Com base na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso, é assegurado aos maiores de sessenta e cinco anos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. A Lei Estadual n. 5.674/2007 criou o Sistema de Transporte Público Semiurbano nos Municípios piauienses abrangidos pela Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina, a qual contempla as cidades de Altos e Teresina.
A empresa Barroso alegou ilegitimidade do MPPI para propor a Ação. O TJ-PI afirmou que a instituição ministerial tem legitimidade para proposição da ACP no caso analisado.
“O Ministério Público, em especial, o Núcleo das Promotorias de Justiça de Altos, busca sempre defender os interesses da sociedade promovendo medidas judiciais para proteger, prevenir e reparar danos. Nossa missão vai muito além, pois cuida dos interesses de uma maneira geral, principalmente, dos mais vulneráveis e necessitados de amparo como é o caso do passe livre para idoso objeto da presente demanda”, avalia a promotora de Justiça Márcia Aida, titular da 1ª promotoria de Justiça de Altos. (MPPI)
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