Os valores fixados são de R$ 0,9456 para diesel e biodiesel e de R$ 1,2571 para o GLP e GLGN
Foto: Reprodução (Alepi) |
A proposição diz que, enquanto durar o convênio ICMS 199/22, celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, o “imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, nas operações, ainda que iniciadas no exterior, com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive derivado do gás natural (GLGN)”.
Os valores fixados são de R$ 0,9456 para diesel e biodiesel e de R$ 1,2571 para o GLP e GLGN. O projeto de lei esclarece que as alíquotas são fixadas em quilograma para o gás e em litro para os combustíveis.
Na sessão plenária desta manhã, diversas matérias também foram votadas e aprovadas. Para o Tribunal de Justiça (TJ-PI), foram consentidas a alteração do plano de carreiras e remuneração dos servidores, o reajuste do valor do subsídio dos servidores efetivos, ativos e inativos, a extinção de 168 cargos em comissão de Assistente de Magistrado, referência CC/04, e a criação de 168 em comissão de Assessor de Magistrado, referência CC/03, o reajuste sobre os atuais valores das gratificações pelo exercício de cargos em comissão e de funções de confiança, a alteração da redação dos artigos 35 e 36 da Lei Complementar 230/2017 do Piauí e criação o nível 7A para a carreira de analista judiciário.
Do deputado Fábio Novo (PT), foram aprovadas a concessão de Utilidade Pública para a Associação Folclórica e Cultural Mandacaru do Sertão, assim como os Títulos de Cidadania para Daisy Satomi Ykeda, Gisella Maria Serafim e Gilberto Costa Cardoso. Teresa Britto (PV) e Gessivaldo Isaías (Republicanos) também tiveram pedidos de cidadania aprovados, respectivamente para o padre Cláudio Lopes de Souza e Felipe Sarmento Cordeiro.
Ainda na plenária, entre as diversas matérias aprovadas, estão a criação do Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita, a prioridade de atendimento para emissão de carteira de identidade e carteira de trabalho (CTPS) às mulheres vítimas de violência doméstica e a prioridade aos procedimentos investigatórios que tenham relação com crimes dolosos (tentados ou consumados) e culposos praticados contra crianças e adolescentes e que resultem em morte. (Por Iury Parente/Alepi)
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