A Justiça Eleitoral de Caxias concedeu liminar determinando a retirada de uma pesquisa eleitoral considerada irregular, divulgada no perfil do Instagram do candidato a prefeito Gentil Neto. A decisão atende à Representação Eleitoral movida pela Coligação Caxias é do Povo, que alegou a manutenção da publicação, mesmo após decisão judicial anterior que suspendeu a divulgação das pesquisas MA-06235/2024 e MA-06549/2024.
De acordo com a decisão, a divulgação da pesquisa desrespeita normas da legislação eleitoral, especificamente o art. 33, §4º, da Lei nº 9.504/97, e o art. 18 da Resolução TSE nº 23.600/2019, que qualificam a disseminação de pesquisas fraudulentas como crime. A Justiça reconheceu que a permanência desses dados na rede social pode induzir o eleitorado ao erro, comprometendo o equilíbrio do pleito.
A liminar determina a retirada imediata da publicação e impõe multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 25.000,00.
A decisão reforça a importância de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, assegurando que informações corretas e dentro da legalidade sejam apresentadas aos eleitores, evitando assim qualquer desequilíbrio no processo eleitoral.
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