TCE-PI suspende nomeações e exonerações na ALEPI por irregularidades

A ALEPI tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar sua defesa

Foto: Reprodução (Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu uma medida cautelar determinando a suspensão imediata dos pagamentos dos servidores nomeados em caráter precário pela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI). A decisão foi tomada após a Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência do TCE-PI apontar irregularidades nas exonerações e nomeações realizadas no último dia útil do mandato da Mesa Diretora da ALEPI, em 31 de janeiro de 2025.

O conselheiro substituto Delano Câmara, relator do processo, proferiu sua decisão fundamentada no relatório da DFPP que aponta que os atos administrativos violaram o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe aumentos na despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. Além disso, foi identificada a prática de “exoneração retroativa”, o que pode gerar insegurança jurídica e até enriquecimento ilícito da administração.

Segundo o relatório da Diretoria foram registradas 253 exonerações e 215 nomeações, resultando em um impacto financeiro significativo. O Tribunal verificou que apesar da redução da folha de pagamento em R$ 1.065.454,00 com as exonerações, as nomeações do dia 31 de janeiro de 2025, aumentam a despesa com pessoal em R$ 133.438,00, contrariando as regras fiscais.

A medida cautelar determina ainda que:

- Sejam anuladas todas as nomeações publicadas no Diário Oficial do dia 31 de janeiro de 2025; 

- A ALEPI se abstenha de realizar exonerações com efeitos retroativos;

- O ex-presidente da Casa, deputado Franzé Silva, apresente documentos exigidos pelo Acórdão 478/2024-SPL do TCE-PI.

A ALEPI tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar sua defesa. O caso segue em análise pelo TCE-PI e pode resultar em novas sanções caso as irregularidades não sejam corrigidas.

Fonte: Ascom/TCE-PI


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