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Foto: Divulgação/Reprodução (Ascom/TJMA) |
O juiz Clênio Lima Corrêa, Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Timon em decisão anunciada hoje, 12, julgou improcedentes as acusações contidas na denúncia feita pelo ex-secretário de Articulação Política na gestão dos ex-prefeitos Luciano Leitoa e Dinair Veloso promovida pelo Ministério Público, Comarca de Timon, contra pessoas, empresários, contadores e representantes de empresas e instituições que trabalharam na organização do evento Timon Junino 2014, realizado pelo Instituto Vida e Ação, patrocinado pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura, conforme Termo de Compromisso nº 031/2014 firmado com a Secretaria de Estado da Cultura, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
O advogado Eliomar Feitosa Junior, que atuou em sua própria defesa e juntamente com os advogados Lucas Villa e Alexandre Almeida, na defesa dos demais acusados, conseguiram a absolvição de todos no processo em que o Ministério Público, com base na denúncia - agora infundada - do ex-secretário Hosaías Desidêrio, que acusou várias pessoas de cometerem crimes como: peculato, falsidade ideológica e organização criminosa.
De acordo com o Ministério Público, nas investigações realizadas através da prestação de contas dos aludidos convênios que o senhor Edinaldo Medeiros Pereira, com a participação dos Presidentes das entidades beneficiadas com os recursos, utilizaram a empresa M. R de Assis Sena para desviarem e se apropriarem de recursos públicos, mas o magistrado e de acordo com os argumentos da defesa, na sua decisão, afirma que: a partir da análise destes elementos de convicção, resta evidente que não há prova suficiente para afirmar com certeza e de modo inequívoco que os acusados cometeram os delitos de peculato, qualquer que seja sua modalidade, diz o magistrado na sentença.
“Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES as acusações contidas na denúncia para o fim de ABSOLVER os acusados EDINALDO MEDEIROS PEREIRA, FRANCISCO DE FÁTIMA SANTOS LIMA, ZULEIDE DE SOUSA LIMA, ODELÍVIA FREITAS RODRIGUES, ISMAEL LOPES ALVES, ELIOMAR FEITOSA JÚNIOR, LAURA FREIRE CAETANO, JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA, VALDÉRCIO OLIVEIRA MACHADO, ARTUR NUNES DE SOUSA PEREIRA, GISLANE LAISE RODRIGUES DE SOUSA, JOZIVALDO DOS SANTOS CORREIA e JOSÉ ALVES NETO", cita a decisão do Juiz Clênio Lima Corrêa.
Sobre o Timon Junino
O evento era um dos mais importantes espetáculos da cidade promovido pelo ex-deputado Alexandre Almeida, patrocinado pelo Governo do Maranhão, que tinha caráter festivo, reunia milhares de pessoas que se deliciavam de atrações locais, estaduais e nacionais, e, movimentava a economia formal e informal de Timon durante o período de sua realização. (Com informações do Blog do Ribinha).
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